Processo 0013065-14.2021.8.17.2480
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0013065-14.2021.8.17.2480 APELANTE: A. S. O. B., ANA MARAIZA DE SOUSA SILVA APELADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTEIRO TEOR Relator: EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO Relatório: PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL: 0013065-14.2021.8.17.2480 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU APELANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADA: A. S. O. B. E OUTRA RELATOR: DES. JOSÉ SEVERINO BARBOSA RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, nos autos da ação de obrigação de pagar ajuizada por A. S. O. B., representada por sua genitora, pela qual se pleiteou o reembolso de despesas médicas decorrentes de tratamento fonoaudiológico e mapeamento auditivo necessários após cirurgia de implante coclear. O juízo singular julgou procedentes os pedidos, condenando a ré ao reembolso integral das despesas realizadas, acrescidas de correção monetária e juros, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A parte recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação adequada, ao argumento de que o magistrado utilizou precedente relativo a casos de transtorno do espectro autista, não aplicável à hipótese dos autos. No mérito, alega que há rede credenciada apta ao atendimento, inexistindo obrigação de reembolso para serviços realizados fora da rede, e que, subsidiariamente, eventual reembolso deve observar os limites contratuais, restringindo-se aos valores da tabela do plano de saúde. Requer, ao final, o provimento do recurso para anular ou reformar a sentença. Em contrarrazões, a parte recorrida defende a manutenção integral da sentença, sustentando a inexistência de profissionais especializados na rede credenciada na cidade de residência da autora, o que justificaria a realização do tratamento na rede particular e o consequente direito ao reembolso integral. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso, entendendo pela regularidade da sentença e pela obrigatoriedade de reembolso integral diante da inexistência de rede credenciada apta na localidade. É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento. Caruaru, data da assinatura eletrônica. DES. JOSÉ SEVERINO BARBOSA RELATOR 8 Voto vencedor: PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL: 0013065-14.2021.8.17.2480 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU APELANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADA: A. S. O. B. E OUTRA RELATOR: DES. JOSÉ SEVERINO BARBOSA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, passo à análise dos autos. 1. Da preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação: Sustenta a apelante a nulidade da sentença ao argumento de que o juízo de origem teria se utilizado de fundamentação inadequada, com base em precedente atinente a casos de transtorno do espectro autista, o que não guardaria pertinência com a hipótese dos autos. A irresignação não merece prosperar. Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões”. Tal exigência, contudo, não impõe ao magistrado o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.