Processo 0013073-03.2025.5.15.0137

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0013073-03.2025.5.15.0137
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0013073-03.2025.5.15.0137 AUTOR: CIBELE MARIN VERDI RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78509c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   RELATÓRIO   CIBELE MARIN VERDI, devidamente qualificada nos autos, intentou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE PIRACICABA, também já qualificado, alegando em síntese, que labora para o reclamado desde 08.04.1999, exercendo a função de professora. Postulou a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras pela inobservância da proporcionalidade da carga horária definida pela Lei Federal nº 11.738/2008 e respectivos reflexos, além de honorários advocatícios. Pediu gratuidade judicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos.   O réu apresentou defesa escrita com documentos, na qual protestou pela total improcedência da ação. Alegou prescrição. Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, diante da natureza da matéria, a instrução processual foi encerrada. Prejudicadas as tentativas de conciliação. É o relatório. Fundamento e decido:   Prescrição quinquenal Declaro prescritas as pretensões condenatórias cuja exigibilidade seja anterior a 11.12.2020, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 11.12.2025, conforme previsto no art. 7º, XXIX da CF e Súmula nº 308 do TST. No que diz respeito a eventual pedido de anotação da CTPS, por se tratar de pedido de cunho eminentemente declaratório, não há prescrição (CLT, art. 11, § 1º). Quanto ao FGTS, aplica-se o entendimento contido na Súmula 362/TST, qual seja: “I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;   II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)”.   Horas extras – Inobservância da carga horária prevista na Lei Federal nº 11.738/08 – Atividade Extraclasse Alega a reclamante que o réu extrapolava a jornada máxima de atividades em interação direta com os alunos na proporção de 2/3 da carga horária, não respeitando o tempo mínimo de 1/3 da jornada dos professores para dedicação às atividades extraclasse, o que implicaria na prestação de horas extras além da jornada de trabalho regulamentar, nos termos da Lei 11.738/2008. A autora aduziu na exordial que foi contratada para laborar 165 horas mensais, sendo que realiza 4h00 horas semanais de jornada em substituição. Afirmou que em virtude de sua jornada contratual possuía 11 horas semanais destinadas a atividade extraclasse, mas que face da dedução das horas referentes a jornada em substituição a ré apenas lhe concedia 8 horas semanais, restando devidas 3 horas extras semanais referentes ao período de horário de trabalho pedagógico coletivo – HTPC. Pleiteia o pagamento destas horas, com os respectivos reflexos. O réu em contrapartida afirmou que a jornada dos professores do ensino fundamental do Município é de 33 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 7.236/2011, a qual é dividida considerando a proporcionalidade estabelecida na Lei Federal nº 11.738/08. Aduziu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados