Processo 0013079-91.2009.8.19.0045
TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri
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Polo Passivo
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ATA DA REUNIÃO DE JULGAMENTO SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 07 DE MAIO DE 2026 Aos 07 (sete) dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e seis, nesta Cidade, Comarca de Resende, Estado do Rio de Janeiro, na Sala de Audiência deste Juízo, onde se encontrava a MMª Dr.ª LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA, Juíza de Direito Titular da 1º Vara Criminal da Comarca de Resende, Presidente do Tribunal do Júri, presentes se achavam o Promotor de Justiça, Dr. Marcos Vinicius de Oliveira Pinheiro, o acusado WALTER JOSE TRINDADE ALVES, devidamente defendido por seus advogados Drª. Vanessa Franco Do Nascimento (OAB/RJ183.458) e Dr. Cecil Pietrobelli Buss (OAB/RJ115.169). Presentes, ainda, os Oficiais de Justiça Avaliadores, Mirian dos Santos Bitencourt - Matr. 01/22727 e Clarissa Alves de Araújo Mat.: 30653. Presentes as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa. Tendo o MP desistido da testemunha Adelaide Cristina da Silva e Regina Lucia Trindade, no que foi concordado pela defesa a desistência do MP. Contudo a testemunha Regina é comum da defesa e não houve desistência por parte desta. A defesa desistiu da testemunha Arnaldo Trindade Alves, que foi negativa a sua intimação. Foi aberta a sessão pelo toque de campainha, às 09h00min, dado pela MMª. Juíza Presidente, que determinou se procedesse às chamadas dos Senhores Jurados, o que foi feito, tendo respondido os jurados presentes, conforme lista de presença que segue anexo. Havendo, assim, número legal, a MMª. Juíza Presidente declarou aberta a 12ª Sessão do ano de 2026, procedendo à verificação das cédulas, anunciando que seria submetido a julgamento o acusado WALTER JOSE TRINDADE ALVES nos autos do Processo nº 0013079-91.2009.8.19.0045 a que responde neste Juízo, como incurso nas penas do Art. 121, §2, ll e IV e art. 211, na forma do art. 69, todos do CP. Foi determinado o pregão das partes e testemunhas, ao qual respondeu o acusado, a Doutora Promotor de Justiça, a Defesa e as testemunhas acima mencionadas. Verificadas as cédulas, a MMª. Juíza Presidente declarou que ia proceder ao sorteio dos Senhores Jurados, fazendo a advertência dos Arts. 448, 449 e 466, § 1º, todos do Código de Processo Penal, sendo sorteados os seguintes Jurados para a composição do CONSELHO DE SENTENÇA: PRISCILA CABRAL DA SILVA, que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 1º Jurado; FABIO EZEQUIEL TEIXEIRA DOS SANTOS, que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 2º jurado; NELY MARCELINA GONÇALVES, que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 3º jurado; NELSON LUIZ FELIPE FIRMO, que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 4º jurado; EDUARDO TAVARES DA COSTA, que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 5º jurado; VITÓRIA DE OLIVEIRA SILVÉRIO, que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 6º jurado; LIVIA ANDRADE OLIVEIRA, que aceito pela defesa e acusação ocupou a cadeira de 7º jurado. Os Jurados RAYSSA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA FONSECA, MANUELLE LIMA FERNANDES e IRIS LAURITO DUARTE foram dispensados pela Defesa. O Jurado ELIZANGELA CELIA CARVALHO DE ALMEIDA DOS SANTOS foi dispensado pelo Ministério Público. Formado o Conselho de Sentença, a MMª. Juíza Presidente levantou-se e com ela todos os presentes, sendo lida pela mesma a exortação contida no Art. 472, do Código de Processo Penal, tendo recebido, na proporção que ia sendo lido o nome de cada jurado, o compromisso legal, conforme termo em separado. Foi distribuído a cada Jurado o boletim relativo…
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