Processo 0013081-32.1997.4.01.3500
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0013081-32.1997.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS CASTELAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO - DF28818-A POLO PASSIVO:COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS CASTELAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO - DF28818-A DESTINATÁRIO(S): NORMA LUCE FORTUNATO DOS SANTOS ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO - (OAB: DF28818-A) RUI LIMA DOS SANTOS ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO - (OAB: DF28818-A) COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS CASTELAO LTDA ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO - (OAB: DF28818-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458302868) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013081-32.1997.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013081-32.1997.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS CASTELAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO - DF28818-A POLO PASSIVO:COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS CASTELAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO - DF28818-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0013081-32.1997.4.01.3500/GO RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATORA : A EXMª. SRA. JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA (CONVOCADA) APTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região APTE. : COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS CASTELÃO LTDA E OUTROS (AS) ADV. : Aristella Inglezdolfe de Mello Castro (OAB/DF nº 28.818) e outros (as) APDO. : OS MESMOS REMTE. : O JUÍZO FEDERAL DA 12ª VARA GO RELATÓRIO A Exma. Sra. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: Cuida-se de recursos de apelação à r. sentença do Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que, em execução fiscal promovida a Comercial de Secos e Molhados Castelão e seus sócios, Rui Lima dos Santos e Norma Luce Fortunato dos Santos, acolheu exceção de pré-executividade nos autos principais nº 0013044-05.1997.4.01.3500/GO e extinguiu a execução sem exame quanto ao mérito em razão de regular dissolução da empresa decorrente de processo falimentar, condenando a exeqüente em honorários de advogado fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais). (ID 78359650 pág 27/88) Sustenta a Fazenda Nacional com a possibilidade de redirecionar a execução contra os sócios, com base nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), argumentando pela responsabilidade subsidiária dos administradores. (ID 78359650 pág 47/54) E também os excipientes, para majorar o valor dos honorários advocatícios, solicitando a fixação em 10% sobre o valor total atualizado da dívida. Argumentaram que o valor de R$ 3.000,00 é irrisório frente ao valor da causa. (ID 78359650 pág 37/40) Após resposta pela Fazenda no ID 78359650 pág 44/46 e pelos excipientes no ID 78359650 pág 58/64, vieram os autos a esta Corte cumprindo também o reexame necessário da sentença, onde receberam parecer ministerial pelo não provimento das apelações. É o relatório. PODER…
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