Processo 0013095-50.2025.5.15.0076
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013095-50.2025.5.15.0076 AUTOR: LEONIDAS TEOFILO RÉU: CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5dfdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº: 0013095-50.2025.5.15.0076 RELATÓRIO LEONIDAS TEOFILO ajuizou, em 20/10/2025, ação trabalhista em face do CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA, ambos devidamente qualificados. Alegou que exerce as funções de motorista mecânico II em benefício da reclamada desde 19/01/2024, permanecendo com o contrato ativo. Postulou os pedidos das páginas 13/14 e atribuiu à causa o valor de R$905.094,39. Devidamente citada, a reclamada apresentou defesa escrita, sobre a qual a reclamante se manifestou em réplica, também escrita. Fora produzida prova pericial médica visando apurar a existência de doença ocupacional. Sobre o laudo as partes tiveram a oportunidade de manifestação e obtenção de esclarecimentos. Na audiência de instrução, foram ouvidas duas testemunhas. Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução. Razões finais escritas pelas partes, sendo intempestivas pelo reclamante. Infrutíferas as tentativas obrigatórias de conciliação. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO ARTIGO 400 DO CPC A título de esclarecimento, registro que a penalidade do artigo 400 do CPC só terá sua incidência se descumprida a ordem judicial de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte. Eventual ausência de documento importante ao feito será matéria apreciada em cada tópico respectivo neste decisum, não gerando, por si só, os efeitos pretendidos pelas partes. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL A reclamada suscita preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual, ao argumento de que o quadro clínico do reclamante já foi objeto de ampla dilação probatória e decisão de mérito em sede de ação previdenciária perante a Justiça Federal. O interesse de agir consubstancia-se no binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional buscado. No caso em tela, o reclamante pretende o reconhecimento de responsabilidade civil do empregador com o pagamento de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de alegado adoecimento ocupacional. Trata-se de pretensão de natureza estritamente trabalhista e reparatória civil, fundada no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, direcionada contra a empresa empregadora. A circunstância de o reclamante ter litigado anteriormente contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na esfera federal visando a concessão de benefício por incapacidade não retira o seu interesse em postular, perante esta Justiça Especializada, a reparação civil contra o empregador, dado que os sujeitos, a causa de pedir e os pedidos são diversos. Rejeito a preliminar. DOENÇA OCUPACIONAL E RESPONSABILIDADE O autor sustenta ter desenvolvido doença ocupacional, especificamente discopatia cervical e lombar, com quadro de mielopatia cervical espondilótica tratada com artrodese cervical, em decorrência das condições de trabalho na reclamada, que descreve como exaustivas e desprovidas de ferramentas mecânicas de auxílio. Em razão disso, postula o pagamento de indenização por danos morais, materiais sob a forma de pensionamento mensal vitalício em parcela única e o recolhimento do FGTS do período de afastamento. A empresa, em sua defesa, nega a existência…
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