Processo 0013112-51.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIRITO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0013112-51.2025.8.16.0030 Processo: 0013112-51.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$31.829,70 Autor(s): MAIKE ALVES DE LIMA THAINA DE OLIVEIRA DA SILVA ALVES Réu(s): VERDEMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Entrega de imóvel em desconformidade com matrícula imobiliária. Ausência de vaga de garagem privativa. Responsabilidade civil objetiva da construtora. Relação de consumo. Prazo prescricional. Nexo causal. Prova documental. Prova digital por mensagens eletrônicas. Validade das provas digitais. Indenização por danos materiais. Ausência de nexo causal e prova do prejuízo. Indenização por danos morais. Abalo psicológico. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Multa diária por descumprimento da obrigação de fazer. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada por consumidores contra construtora, em razão da entrega de unidade imobiliária sem a vaga de garagem privativa registrada e com vícios construtivos, como infiltrações e mofo, que teriam causado prejuízos a bens móveis; os autores pedem a disponibilização da vaga de garagem, indenização por danos materiais e danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ré deve ser obrigada a entregar a vaga de garagem privativa nº 08 prevista na matrícula do imóvel adquirido pelos autores, bem como se há direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes da entrega do imóvel com vícios construtivos e ausência da vaga de garagem. III. Razões de decidir 3. A ausência física da vaga de garagem privativa nº 08, registrada na matrícula do imóvel, configura inadimplemento contratual da construtora, que deve entregar o bem conforme registrado e ofertado. 4. A alegação de acordo verbal que contraria o registro imobiliário é juridicamente insustentável, pois o registro público tem fé pública e prevalece sobre ajustes informais. 5. Os diálogos digitais apresentados são provas lícitas e idôneas, não sendo necessária ata notarial para sua validade, e demonstram as reclamações dos autores perante a ré. 6. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por ausência de nexo causal e prova do efetivo prejuízo patrimonial. 7. O pedido de indenização por danos morais foi acolhido, considerando o abalo psicológico causado pela frustração da expectativa dos autores e o inadimplemento da construtora. 8. O prazo decadencial previsto no artigo 26 do CDC não se aplica à pretensão indenizatória decorrente de vícios construtivos ocultos e inadimplemento contratual, sendo aplicável o prazo prescricional do Código Civil. 9. A decisão foi proferida com base em prova documental suficiente, dispensando a produção de outras provas, em observância aos princípios da celeridade e eficiência processual. IV. Dispositivo e tese 10. Pedido de obrigação de fazer para entrega de vaga de garagem privativa nº 08 julgado procedente, com fixação de multa diária em caso de descumprimento; pedido de indenização por danos morais julgado procedente no valor de R$10.000,00; pedido de indenização por danos materiais julgado improcedente; condenação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.