Processo 0013112-85.2016.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0013112-85.2016.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0013112-85.2016.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEMETRIO RODRIGO FERRONATO - DF36077-A, GENARA LOPES BUHLER - DF29741-A e DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563-A DESTINATÁRIO(S): CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR GENARA LOPES BUHLER - (OAB: DF29741-A) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS - CREA/GO DIVINO TERENCO XAVIER - (OAB: GO5563-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460450054) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013112-85.2016.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013112-85.2016.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEMETRIO RODRIGO FERRONATO - DF36077-A, GENARA LOPES BUHLER - DF29741-A e DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563-A RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0013112-85.2016.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013112-85.2016.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que, nos autos da ação civil pública ajuizada em face do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA), do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS (CREA/GO), do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) e do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS (CAU/GO), julgou improcedente o pedido de imposição de obrigação de não fazer ao CREA/GO e ao CAU/GO e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de imposição de obrigação de fazer ao CONFEA e ao CAU/BR. Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública objetivando, em síntese, a imposição de obrigação de não fazer ao CREA/GO e ao CAU/GO, para que, enquanto não editada a resolução conjunta prevista no art. 3º, §4º, da Lei 12.378/2010, se abstivessem de permitir aos profissionais vinculados aos respectivos conselhos o exercício de atividades privativas de outra categoria profissional, especialmente no tocante à elaboração de projetos e à emissão de ART. Requereu, ainda, a imposição de obrigação de fazer ao CONFEA e ao CAU/BR, consistente na edição, no prazo de 180 dias, da resolução conjunta prevista no art. 3º, §4º, da Lei 12.378/2010, sob pena de multa diária a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A sentença julgou improcedente o pedido de obrigação de não fazer, ao fundamento de que, enquanto não editada a resolução conjunta entre CAU/BR e CONFEA, deve prevalecer a regra prevista no art. 3º, §5º, da Lei 12.378/2010, segundo a qual será aplicada a norma do conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação. Entendeu o Juízo de origem que a Resolução CAU/BR 51/2013 não opera efeitos em relação aos engenheiros e agrônomos vinculados ao sistema CONFEA/CREA, nem lhes retira competências e atribuições advindas da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados