Processo 0013117-61.2014.8.19.0067

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013117-61.2014.8.19.0067
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Queimados- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, proposta por RICARDO ALEXANDRE NERY PACHECO e GRAZIELA BATISTA DE OLIVEIRA MEIRELES NERY PACHECO, em desfavor de MUNICÍPIO DE QUEIMADOS e CONCREJATO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S/A. Narraram os autores, em síntese, que jamais enfrentaram problemas com enchentes ou outras anormalidades no imóvel onde residiam, situação que também se verificava no imóvel recentemente adquirido, onde fixaram moradia, até que o Município iniciou, no ano de 2013, o projeto de revitalização do Rio Abel, sem prévia consulta à comunidade e sem observar as cautelas necessárias, sendo a segunda ré responsável pela execução das obras. Sustentaram que a intervenção teve início pelo centro da cidade, mediante o alargamento e revitalização do Rio Abel, sendo executada pela empresa Concrejato, a qual abriu uma passagem de acesso ao leito do rio para realização dos serviços de limpeza. Afirmaram que essa passagem foi construída em nível inferior ao da via pública, possibilitando o transbordamento das águas do rio para o bairro, o que teria aumentado o volume de água nas ruas próximas e ocasionado o alagamento de diversas residências. Alegaram que tanto a execução quanto a própria concepção da obra alteraram a dinâmica do curso das águas, aumentando sua velocidade no trecho já revitalizado e dificultando a absorção da água pelo solo, elevando o fluxo hídrico e provocando o represamento das águas nos trechos ainda não contemplados pela intervenção. Pontuaram que o projeto municipal não considerou o período de maior incidência de chuvas para a realização das obras, permitindo sua execução durante os meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, época reconhecidamente marcada por elevado índice pluviométrico, expondo os moradores da região a riscos desnecessários e comprometendo suas residências e bens. Relataram que, em decorrência das chuvas ocorridas em 05 de dezembro de 2013, a rua onde residem e outras vias adjacentes foram inundadas, ocasionando o alagamento de diversas casas. Acrescentaram que, inicialmente, apenas parte dos moradores suspeitou de que as obras no Rio Abel teriam contribuído para o evento, em razão da intensidade da precipitação registrada naquela data. Afirmaram, contudo, que nova inundação ocorreu na madrugada de 12 de dezembro de 2013, em decorrência de chuva de menor intensidade, atingindo novamente o Bairro Vila Pacaembu. Sustentaram que os moradores constataram que grande parte da água invadiu o bairro por meio de uma rampa de acesso ao leito do rio, construída pela empresa Concrejato para entrada de caminhões durante a execução da obra. Acrescentaram que um acúmulo de entulho deixado pela Concrejato e pela empresa Arafer, responsável pela implantação do empreendimento imobiliário Vila Pacaembu, ao final da Rua 16, dificultou o retorno das águas ao rio, agravando o alagamento. Alegaram, ainda, que outro fator determinante para os danos consistiu na ausência de bueiros suficientes ao longo da via marginal ao Rio Abel, comprometendo o adequado escoamento das águas pluviais. Por fim, sustentaram que os danos decorreram da falta de planejamento na execução do projeto, da escolha inadequada do período para realização das obras, da omissão do Município quanto aos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, bem como das falhas apontadas em relatório técnico elaborado pelo CREA, o qual teria concluído que tais circunstâncias contribuíram…

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