Processo 0013120-19.2025.8.16.0130
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6644 - E-mail: pran-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013120-19.2025.8.16.0130 Processo: 0013120-19.2025.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 13/11/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): SHIRLEY DAIANE CANDIDO Vistos e examinados estes autos de ação penal pública em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e ré SHIRLEY DAIANE CÂNDIDO, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora do RG n° 10.096.819-3/PR e CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com 41 (quarenta e um) anos de idade ao tempo do crime, nascida aos 16 de maio de 1984, natural de Vitória/ES, filha de Idelina dos Santos Cândido, residente na Rua Farroupilha, n. 55, casa, Jardim São Jorge, neste Município e Comarca de Paranavaí/PR. 1. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia em face de SHIRLEY DAIANE CÂNDIDO, qualificada, pela prática da infração penal prevista no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. A denúncia descreveu o fato, em tese, delituoso da seguinte forma (movimento 98). “No dia 13 de novembro de 2025, inclusive por volta das 06h30, no interior da residência situada na Rua Farroupilha, nº 55, Bairro Jardim São Jorge, na cidade e comarca de Paranavaí/PR, a denunciada SHIRLEY DAIANE CÂNDIDO, com atuação livre, consciência e com vontade de praticar o crime de tráfico de drogas, portanto agindo dolosamente, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, guardava e tinha em depósito para fins e fornecimento a terceiras pessoas, ainda que gratuitamente, aproximadamente 171g (cento e setenta e um gramas) da substância popularmente conhecida como maconha, cujo uso e comercialização é proibido em todo território nacional, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde. De acordo com o apurado, o endereço residencial da denunciada foi alvo de um mandado de busca e apreensão (autos n. 0026476-32.2025.8.16.0017), expedido pelo Juízo das Garantias da 3ª Vara Criminal do Foro Central de Maringá e ao dar fiel cumprimento à ordem judicial, localizou-se, no interior de seu guarda-roupa, misturado aos seus pertentes pessoais, 03 (três) invólucros da substância Cannabis sativa, sendo que uma das porções apreendidas pesou aproximadamente 56g (cinquenta e seis gramas), além do que se encontrava envolta em fita adesiva de cor preta e borracha, compactada em formato cilíndrico/anatômico, acondicionamento típico utilizado para inserção oculta em cavidades corporais, notadamente genitais, visando o ingresso em estabelecimentos prisionais. Por sua vez, os demais invólucros pesavam, aproximadamente, 104g (cento e quatro gramas) e 11g (onze gramas), respectivamente. A denunciada, investigada no âmbito da ‘’Operação Parlatório’’, que apura crimes de organização criminosa, inserção de celulares em estabelecimentos prisionais e lavagem de dinheiro, realizava visitas semanais ao seu convivente na Penitenciária Estadual de Maringá (PEM), cujos elementos de prova apontam que a destinação e difusão ilícita da droga tinha como destino pessoas custodiadas em unidades prisionais. A materialidade e autoria delitiva encontram-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.