Processo 0013128-22.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Infância e Juventude
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 0013128-22.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE : ALICE MACIEL PINHEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770) REQUERIDO : UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB SP223456) ADVOGADO(A) : FELIPE DIEGO SANTOS (OAB SP307577) SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer para Restabelecimento de Plano de Saúde c/c Pedido de Tutela de Urgência c/c Pedido de Indenização por Danos Morais proposta por Alice Maciel Pinheiro de Souza , menor impúbere, representada por sua genitora, Kenya Patricia Maciel , em face de Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico. A exordial (Evento 1) noticia que a autora, atualmente com 8 anos de idade, é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID 10: F84.0, nível 1 de suporte) e Hipomania (CID 10: F30.0). Para o seu adequado desenvolvimento neuropsicomotor, foi prescrito acompanhamento multidisciplinar especializado e contínuo pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), englobando psicologia infantil, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e psicomotricidade, com acompanhamento clínico junto à Clínica Eviva Integrada, sediada em Araguaína/TO. Informa que o plano de saúde da autora (Unimed Ouro Nacional Coletivo por Adesão, cartão nº 0030385200499130 4), contratado sob a estipulação da administradora de benefícios IBBCA e vinculado à subestipulante Associação Brasileira dos Comerciários (ABC), foi cancelado de forma unilateral e imotivada pela operadora ré em 31/01/2025, sob a justificativa de rescisão do contrato coletivo mantido com a pessoa jurídica. Destaca que a família sempre esteve adimplente com o pagamento das contraprestações pecuniárias e que a interrupção abrupta do tratamento acarreta severos riscos de regressão clínica e danos irreparáveis à saúde da infante. Postulou, liminarmente, o restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições e a cobertura das terapias prescritas junto à Clínica Eviva Integrada. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela provisória, pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova e pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Juntou documentos (Evento 1). A decisão do Evento 10 deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que a parte requerida, no prazo de 72 horas, procedesse à migração do plano de saúde coletivo para plano individual ou em outro plano coletivo equivalente disponibilizado pela operadora, nas mesmas condições inicialmente contratadas, assumindo a cobertura integral das terapias prescritas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 15.000,00. Devidamente citada, a Unimed São José do Rio Preto apresentou contestação (Evento 25). Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que a rescisão do contrato foi formalizada diretamente pela administradora de benefícios IBBCA perante a Associação Brasileira dos Comerciários (ABC), cabendo a esta a exclusão dos beneficiários nos termos do art. 24 da RN nº 557 da ANS. Requereu a correção do polo passivo para inclusão da IBBCA 2008 Gestão em Saúde Ltda. No mérito, alegou a legalidade da rescisão contratual coletiva mediante prévia notificação, a inaplicabilidade do art. 13 da Lei nº 9.656/98 aos planos coletivos e a inaplicabilidade do Tema 1.082 do Superior Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.