Processo 0013135-89.2006.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (9)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0013135-89.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - ASAPTCU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603-A DESTINATÁRIO(S): MARIA JOSE DE CASTRO MOURA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF6603-A) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - ASAPTCU AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF6603-A) MARIA DO SOCORRO DE SOUSA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF6603-A) MARIA STELLA COSSON VELLOSO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF6603-A) MARIA JOSE MATIAS AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF6603-A) MARIA LUIZA SANT ANNA MARINO AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF6603-A) MARIA NOGUEIRA PINHEIRO COSTA AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF6603-A) MARIA JOSE CAVALCANTE YOSHIMINE AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF6603-A) MARIA OLIVIA MENTZINGEN DOS SANTOS AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - (OAB: DF6603-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458143113) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013135-89.2006.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013135-89.2006.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - ASAPTCU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0013135-89.2006.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO - ASAPTCU, MARIA JOSE DE CASTRO MOURA, MARIA OLIVIA MENTZINGEN DOS SANTOS, MARIA JOSE CAVALCANTE YOSHIMINE, MARIA NOGUEIRA PINHEIRO COSTA, MARIA LUIZA SANT ANNA MARINO, MARIA JOSE MATIAS, MARIA STELLA COSSON VELLOSO, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA Advogado do(a) APELADO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF6603-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Retornam os autos após o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 2.216.766/DF, dar provimento ao recurso da União para determinar o retorno do feito a esta Corte, a fim de que sejam analisados e decididos integralmente os embargos de declaração anteriormente opostos, por reputar configurada omissão quanto à tese de limitação temporal da incidência do reajuste de 11,98% sobre determinadas rubricas ao período de abril de 1994 a janeiro de 1995. Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela União em face da execução de título judicial referente ao reajuste de 11,98%, promovida por associação de servidores aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas da União, nos quais se alegou excesso de execução, ao fundamento de que teriam sido incluídas rubricas indevidas na base de cálculo e de que os honorários advocatícios não poderiam incidir sobre valores pagos administrativamente. A sentença rejeitou os embargos à execução, assentando, em síntese, serem devidos os honorários advocatícios sobre o montante executado, sem exclusão dos valores alcançados na via…
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