Processo 0013136-48.2025.8.27.2722

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0013136-48.2025.8.27.2722
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
19/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0013136-48.2025.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013136-48.2025.8.27.2722/TO APELANTE : FELICIANA MORREIRA FRAGA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747) ADVOGADO(A) : CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Gurupi-TO , com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 5ª Turma de Direito Público desta Corte (evento 34.1 ), que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por FELICIANA MOREIRA FRAGA FERREIRA. A ementa do acórdão ficou assim redigida: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. REVOGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença proferida em ação ordinária de cobrança cumulada com obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Gurupi/TO, na qual se pleiteia a implementação de progressões horizontais e verticais previstas na Lei Municipal nº 980/1992, pagamento de diferenças remuneratórias retroativas e reflexos financeiros, além de pedido subsidiário de reenquadramento funcional nos termos da Lei Municipal nº 2.266/2015. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com resolução de mérito, ao reconhecer a prescrição do fundo de direito, sob fundamento de que a revogação da Lei Municipal nº 980/1992 pela Lei Municipal nº 2.266/2015 configurou ato normativo de efeitos concretos apto a inaugurar novo prazo prescricional quinquenal.  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a revogação da Lei Municipal nº 980/1992 pela Lei Municipal nº 2.266/2015 configura ato normativo de efeitos concretos apto a ensejar a prescrição do fundo de direito relativamente às progressões funcionais pleiteadas; e (ii) estabelecer se, afastada a prescrição total, é possível o julgamento imediato do mérito com fundamento na teoria da causa madura.  3. A pretensão relacionada à implementação de progressões funcionais possui natureza de trato sucessivo, uma vez que a omissão administrativa em promover a evolução funcional gera inadimplemento que se renova periodicamente, incidindo apenas a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. 4. A revogação da Lei Municipal nº 980/1992 pela Lei Municipal nº 2.266/2015 não configura, por si só, ato normativo de efeitos concretos apto a extinguir o fundo de direito da servidora, tampouco caracteriza negativa expressa da Administração quanto às progressões funcionais postuladas. 5. A inexistência de ato administrativo inequívoco de indeferimento do direito vindicado impede o reconhecimento da prescrição do fundo de direito, preservando-se os efeitos jurídicos das situações constituídas durante a vigência da legislação revogada, em observância ao princípio do tempus regit actum. 6. A sentença foi proferida antes da citação válida do Município de Gurupi, sem angularização da relação processual, circunstância que inviabiliza a aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC, sob pena de violação ao contraditório e à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados