Processo 0013151-14.2026.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Autos nº 0013151-14.2026.8.16.0030 Vistos e examinados os autos nº 0013151- 14.2026.8.16.0030, de ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que figura como autora CRISTINA DE JESUS ANTÔNIO e como ré MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ambas já qualificadas. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TAXA REMUNERATÓRIA CONTRATADA. TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que a autora questiona a capitalização diária de juros prevista em contrato de empréstimo pessoal, alegando ausência de informação da taxa diária correspondente, e requer a revisão do contrato, a restituição em dobro de valores pagos a maior e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula contratual que prevê capitalização diária dos juros sem informar a respectiva taxa diária viola os deveres de informação e transparência, autorizando a revisão do contrato bancário com recálculo dasprestações mediante capitalização mensal, a restituição em dobro de eventual valor pago a maior e a condenação por danos morais. III. Razões de decidir 3. A cláusula que prevê capitalização diária dos juros é abusiva por não informar a correspondente taxa diária, violando os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor. 4. A capitalização de juros inferior à anual é permitida desde que expressamente pactuada e com informação clara da taxa aplicada, o que não ocorreu no caso. 5. A taxa remuneratória contratada de 9,50% ao mês deve ser mantida, não cabendo substituição pela taxa média divulgada pelo Banco Central, que serve apenas como parâmetro para controle de abusividade. 6. O contrato deve ser recalculado com capitalização mensal, afastando-se a capitalização diária, e eventual valor pago a maior deve ser restituído em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, salvo engano justificável, não demonstrado pela requerida. 7. Não há prova de dano moral decorrente da cobrança abusiva, pois a controvérsia é patrimonial e não houve repercussão concreta sobre direitos da personalidade da autora. 8. Eventual mora da autora é descaracterizada em relação aos valores decorrentes do recálculo do contrato, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido revisional de contrato bancário parcialmente procedente para: declarar abusiva a cláusula que prevê capitalização diária dos juros sem informar a taxa diária; determinar a revisão do contrato com recálculo das prestações pela taxa contratada de 9,50% ao mês e capitalização mensal; condenar a requerida à restituição em dobro de eventual valor pago a maior decorrente do recálculo; determinar correção monetária e juros legais sobre os valores devidos; e…
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