Processo 0013151-53.2026.8.16.0017
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013151-53.2026.8.16.0017 Processo: 0013151-53.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$49.530,00 Autor(s): ADEMIR DA SILVA BARROS Réu(s): C S DO NASCIMENTO LIMPER SOFA E FERRAMENTAS CACILDA SANTOS DO NASCIMENTO 1. Relatório dos autos nos eventos 9, 15 e 22, tendo a última decisão concedido ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, indeferido a tutela de urgência pretendida, determinado a remessa dos autos ao Cejusc, citação da parte ré e demais diligências acerca do prosseguimento do feito. Audiência de conciliação designada (evento 26). O autor sustentou que as conversas mantidas via WhatsApp entre os patronos das partes demonstram que, antes mesmo do ajuizamento da ação, houve tentativa de composição amigável. Juntou documentos e pugnou pela reconsideração da decisão de evento 22 (evento 31). Expedição de carta de citação (eventos 32 e 33). Esse o relato do essencial. Decido. 2. Em que pese a juntada de print de conversa via WhatsApp na qual foi tentada a solução amigável antes do ajuizamento da presente ação (evento 31.2), fato é que existiu um relacionamento entre as partes e o próprio autor cedeu a posse do automóvel à ré, sendo necessários maiores esclarecimentos acerca de tal questão. Ademais, convém salientar que a liminar foi indeferida em razão da ausência do preenchimento dos requisitos para a sua concessão, sendo que a inexistência de tentativa de reaver a posse não foi o único argumento utilizado para tanto. Por fim, anoto que inexiste amparo legal para o aludido “pedido de reconsideração”, devendo a parte autora se valer dos meios processuais cabíveis. 2.1. Ante o exposto, mantenho a decisão de evento 22, cumpra-se o lá determinado. 3. Intime-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.