Processo 0013153-63.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013153-63.2026.4.05.8100 AUTOR: JOSE FLAVIO BEZERRA MONTENEGRO ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO FERREIRA DAMIAO - MG138073 REU: FAZENDA NACIONAL R E L A T Ó R I O Trata-se de ação de repetição de indébito tributário, proposta por José Flávio Bezerra Montenegro, em face da União (Fazenda Nacional). Em prol de seu pleito, alega que recebeu da empregadora em que labora como marítimo compensação em forma de pecúnia pelos dias de folga não usufruídos e sobre a qual incidiu imposto de renda. Defende, no entanto, que tais valores ostentam a natureza jurídica de indenização e que, por isso, não deveriam atrair a incidência tributária, motivo pelo qual requer a devolução do montante recolhido, devidamente corrigido, em relação às rubricas denominadas "Quitação Folgas Acum (HR)", "Dif Trab. Na Folga", folgas em "Banco horas", "Dif Quit Folgas Acum", "Trabalho na folga", "Hora Extra (HE) Trabalho na folga", "Dif. HE Trab.na Folga", "Saldo AF - Acúmulo de Folgas)". Requer, por fim, a repetição de indébito do Imposto de Renda que incidiu sobre o abono pecuniário e abono CCT 2023/2025. Regularmente citada, a ré impugnou a concessão de justiça gratuita, requereu o reconhecimento da prejudicial de prescrição, bem como a improcedência do pedido sob o fundamento de que as verbas recebidas pelo requerente não possuem natureza indenizatória (ID nº 154961365). É o relatório. F U N D A M E N T A Ç Ã O i.) Da impugnação à justiça gratuita O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser apresentado em qualquer fase do processo, sendo satisfatório para a sua obtenção a simples declaração do estado de pobreza. Nesse sentido, a jurisprudência firmada no âmbito dessa corte é no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica, emitida pela pessoa, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção iuris tantum de veracidade, cabendo à parte adversa a produção de prova em contrário. No caso específico, a União (Fazenda Nacional) impugna o benefício pleiteado pela parte autora, sem, entretanto, comprovar suas afirmações. Em verdade, a simples alegação da renda auferida pela parte autora não a torna impossibilitada de se beneficiar com a assistência judiciária gratuita, uma vez que sua concessão não está vinculada à comprovação de miserabilidade do requerente, mas sim da impossibilidade deste de assumir as despesas processuais sem prejuízo ao atendimento de suas necessidades básicas e de sua família. Nesse particular, tendo em vista que a parte demandada não apresentou contraprova à declaração de hipossuficiência apresentada pela autora, tenho por rejeitada a impugnação. ii.) Da prescrição quinquenal De acordo com o art. 487, II, do CPC (Lei nº 13.105/2015), cumpre ao juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição. Sobre a matéria sub judice, a jurisprudência vinha decidindo que, em se cuidando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, no que concerne aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar nº 118/2005 (que ocorreu em 9.6.05), o prazo prescricional seria de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedeceria ao regime previsto no sistema anterior (regra jurisprudencial dos 5 + 5 = 10 anos), limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.