Processo 0013154-69.2021.8.16.0021

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0013154-69.2021.8.16.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: cas-9vj-s@tjpr.jus.br   EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): JAQUELINE DOS SANTOS PRAZO DE 10 DIAS   O(A) Juiz(íza) de Direito Substituto Elessandro Demetrio da Silva, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Violação de domicílio , sob nº 0013154-69.2021.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Wesley Eduardo dos Santos, e vítima FABIO DIEGO DE SOUZA, JAQUELINE DOS SANTOS, VALDETE DA SILVA SANTOS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Vítima JAQUELINE brasileiro(a), portador(a) do RG: [removido], CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 18/10/1985, natural deDOS SANTOS , ABATIA, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua   para tomar ciência da sentença datada de 31/08INTIMAÇÃO /2026  que "DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WESLEY EDUARDO DOS SANTOS, pela ausência do interesse de agir pelo suposto crime descrito na denúncia (fato 04) consubstanciada na manifesta ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em perspectiva (arts. 107, IV c/c 109, VI e 114, II, todos do CP). Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO (arts. 3º do CPP c/c 485, VI, do CPC). Ainda, diante do não oferecimento de queixa-crime, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao suposto delito de ação penal privada, com fundamento nos arts.  103 c/c art. 107, IV (decadência), do CP.". Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, André Luiz Favero, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Cascavel, 21 de julho de 2026.   Elessandro Demetrio da Silva Juiz de Direito Substituto : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi

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