Processo 0013163-51.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0013163-51.2025.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DÍVIDAS PREEXISTENTES. REQUISITOS DO ART. 300 do CPC NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para exclusão de nome do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, sob o argumento de ausência de notificação prévia para a inscrição do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela de urgência a fim de determinar a exclusão do nome do agravante do SCR, diante da alegada ausência de notificação prévia da inscrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central possui natureza distinta dos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), funcionando como um banco de dados para a supervisão do risco de crédito pelo BACEN e para a troca de informações entre instituições financeiras, o que, a princípio, afasta a exigência de notificação prévia nos moldes do art. 43, § 2º, do CDC. 4. A ausência de prova pré-constituída da irregularidade do débito ou da ilegalidade da inscrição torna a probabilidade do direito do autor questionável em sede de cognição sumária, notadamente quando o agravante possui outras restrições creditícias registradas no SCR, cujos efeitos se mantêm independentemente da exclusão pretendida. 5. O perigo de dano não se evidencia de forma inequívoca, pois a manutenção do registro, por si só, não configura dano irreparável, e a controvérsia sobre a legalidade da inscrição demanda análise aprofundada do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. 7. A concessão de tutela de urgência para exclusão de registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) exige a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, o que não ocorre quando a legalidade da inscrição é controversa e demanda dilação probatória. 8. 2. A ausência de notificação prévia, por si só, não enseja a exclusão da anotação quando não comprovado o dano específico decorrente da inscrição. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.  Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, AI nº 4001047-84.2022.8.04.0000, Rel. Des. Onilza Abreu Gerth, Segunda Câmara Cível, j. 26.09.2022.

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