Processo 0013175-66.2018.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de ação proposta por WANDERLEY FONSECA FERREIRA em face de ENEL BRASIL S.A., pretendendo, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que o réu realize o reparo em seu medidor e restabeleça o fornecimento de energia. Ao final, requer, além da confirmação da tutela antecipada, a revisão de faturas de outubro e novembro de 2016, a autorização para pagamento de um débito de R$ 111,46 (referente a janeiro a março de 2017) sem encargos moratórios, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor equivalente a 20 (vinte) salários-mínimos. A parte autora afirma que, na qualidade de consumidora dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela ré em sua residência, localizada no Município de Duque de Caxias/RJ, identificou grave irregularidade no medidor de consumo instalado no imóvel. Sustenta que o equipamento apresentava acúmulo de água em seu interior, circunstância que, segundo alega, gerava risco iminente de curto-circuito e de danos à sua residência e às propriedades vizinhas. Aduz que, em maio de 2017, solicitou visita técnica à concessionária para solução do problema, tendo os prepostos da ré constatado a existência de defeito, consistente na queima do visor do medidor em razão da umidade, sem, contudo, adotar providências eficazes para o reparo definitivo. Com a distribuição do feito, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça, ficando a análise do pedido de tutela provisória postergada para momento posterior ao contraditório (fls. 41). Posteriormente, a parte autora apresentou emenda à petição inicial (fls. 51). A parte ré apresentou contestação (fls. 73), na qual refutou integralmente as alegações autorais. Sustentou, em síntese, a regularidade de sua conduta, afirmando que a suspensão do fornecimento de energia elétrica, ocorrida em 15/02/2017, decorreu legitimamente do inadimplemento da fatura com vencimento em 05/01/2017, no valor de R$ 40,19, precedida de regular notificação. Defendeu a legalidade das cobranças, a inexistência de falha na prestação do serviço, o descabimento da repetição de indébito e a não configuração de danos morais indenizáveis, por se tratar, quando muito, de mero aborrecimento, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (fls. 99), reiterando os termos da inicial. Instadas a especificar provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial e documental (fls. 111), ao passo que a parte ré informou não possuir outras provas a produzir (fls. 113), tendo, ainda, manifestado concordância com a emenda à inicial apresentada pela parte autora (fls. 131). Sobreveio decisão saneadora (fls. 140), que recebeu a emenda à inicial, indeferiu o pedido de tutela provisória e deferiu a produção de prova pericial e documental. Nomeada perita, esta aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários (fls. 163), posteriormente homologados (fls. 209). Consta, ainda, acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela parte autora (fls. 198). Diante da inércia da perita inicialmente nomeada, foi determinada sua substituição (fls. 373), tendo o novo perito aceitado o encargo (fls. 378). Apresentado o laudo pericial (fls. 416), concluiu o expert que, no momento da diligência, a unidade consumidora da parte autora encontrava-se com fornecimento regular de energia elétrica, inexistindo corrente de fuga na instalação, a qual se encontrava em estado razoável de conservação. Apontou, ainda,…
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