Processo 0013188-13.2025.5.15.0076

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0013188-13.2025.5.15.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Ribeirão Preto
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013188-13.2025.5.15.0076 AUTOR: ANDRE LUIS CARNEIRO PRADO RÉU: CARRARA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbbf37e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº: 0013374-25.2025.5.15.0015     RELATÓRIO ANDRE LUIS CARNEIRO PRADO ajuizou, em 30/10/2025, ação trabalhista em face de CARRARA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP, MUNICIPIO DE FRANCA e THELMA LIDIA SALES DE SOUZA, todos devidamente qualificados. Alegou que exerceu as funções de vigilante em benefício da 1ª reclamada, prestando serviços ao 2º reclamado, e o contrato de trabalho com a empresa perdurou de 21/06/2024 a 26/09/2025, quando foi dispensado sem justa causa. Postulou os pedidos de página 13 e atribuiu à causa o valor de R$80.000,00. Devidamente citadas, as reclamadas compareceram à audiência inicial e apresentaram defesas escritas, sobre as quais o reclamante se manifestou em réplica, também escrita. Foram produzidas provas documentais. Fora produzida prova pericial técnica para apuração de insalubridade e periculosidade nas atividades desempenhadas pelo autor junto à reclamada. Sobre o laudo as partes tiveram a oportunidade de manifestação e obtenção de esclarecimentos. Em audiência de instrução, as partes convencionaram pela utilização, como prova emprestada, dos depoimentos prestados no processo 0010859-17.2025.5.15.0015. Consta, ainda, da ata de audiência que a testemunha Lindomar, ouvida no processo utilizado como prova emprestada, confirmou que a rotina de trabalho por ela descrita no feito anterior também se aplica ao presente caso. Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução. Razões finais escritas pelas partes. Infrutíferas as tentativas obrigatórias de conciliação. É o relatório. Decido.   FUNDAMENTAÇÃO   ARTIGO 400 DO CPC A título de esclarecimento, registro que a penalidade do artigo 400 do CPC só terá sua incidência se descumprida a ordem judicial de juntada de documentos, e jamais, por requerimento da parte. Eventual ausência de documento importante ao feito será matéria apreciada em cada tópico respectivo neste decisum, não gerando, por si só, os efeitos pretendidos pelas partes.   RESPONSABILIDADE DA 3ª RECLAMADA Inicialmente, trata-se de fato incontroverso que a 3ª reclamada figura no quadro societário da 1ª reclamada, sociedade limitada (ID. db69bbe). Embora, de fato, inexista óbice para que o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica ocorra ainda na fase de conhecimento, fato é que a desconsideração do manto da pessoa jurídica para que sejam atingidos os sócios exige o cumprimento de requisitos indispensáveis. Mesmo se adotada a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, mais favorável ao credor, é indispensável que se demonstre que o estado de insolvência do devedor ou ao menos que a pessoa jurídica representa óbice ao recebimento dos créditos. No caso, não houve prova de preenchimento desses requisitos. Como sabido, a personalidade da empresa não se confunde com a de seus sócios, sendo distintos também seus patrimônios. Sendo assim, restando incontroverso que o autor foi contratado pela empresa e não por seus sócios diretamente, não havendo indícios de insolvência das reclamadas, não há falar em desconsideração da personalidade jurídica na presente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados