Processo 0013189-62.2019.8.19.0038

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013189-62.2019.8.19.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de Ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA movida por KÁTIA BERTOLDO BRANDÃO DA SILVA em face de DANIEL BARBOSA MOTA. Em síntese, alega a autora que dividiu seu imóvel e vendeu uma das partes ao réu, que iniciou uma obra no telhado, sem sua concordância, causando diversos danos em sua casa. Ressalta que, no primeiro dia de chuva, em razão da obra realizada pelo réu, teve o segundo andar de sua casa inundado e que o teto do primeiro andar já começou a apresentar manchas de umidade. Por isso, requer a concessão da tutela de urgência para imediata paralisação da obra e reparação dos danos que foram causados em seu imóvel. No mérito, requer seja o réu compelido a interromper a obra e reparar todo o dano causado. Ademais, requer seja o réu condenado a se abster de quaisquer atos atentatórios ou lesivos a seu direito de propriedade. Ainda, requer R$ 6.000,00 a título de danos morais e R$ 1.500,00 a título de danos materiais. Id 39 - Deferida a J.G e deferida parcialmente a tutela para determinar que o réu paralise a obra no imóvel. Id 86 - Ata da audiência de conciliação. Id 129 - Ata da nova audiência de conciliação, onde não foi alcançado um acordo. Id 149 - Contestação com reconvenção apresentada. O réu alegou que houve acordo prévio para a troca do telhado de sua residência, sendo necessário levantar parte das telhas, comprometendo-se a instalar uma calha na casa da autora na área afetada, arcando integralmente com os custos de material e mão de obra, o que teria sido aceito pela autora. Contudo, sustenta que, após iniciar a obra e destelhar a parte necessária, a autora recusou a instalação da calha, impedindo a continuidade dos serviços. Em sua reconvenção, afirma que os danos alegados decorrem da conduta da própria autora e, em razão da paralisação da obra e dos prejuízos sofridos, requer a condenação dela ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. Id 198 - Apresentada a réplica e a resposta à reconvenção, alegando que reconhece que conversaram sobre a obra que o réu pretendia realizar, mas pararam por aí. Aduz que não houve qualquer acordo que a comprometesse a qualquer coisa. Ademais, aduz que o réu fez com que ela incorresse em erro, pois inicialmente fez com que acreditasse que a obra não lhe causaria qualquer prejuízo, mas logo percebeu que seria necessário que uma calha passasse por sua casa, com o que não anuiu. Assim, sustenta que o réu, mesmo sem a sua anuência, iniciou a obra. Id 219 - Réplica apresentada pelo réu reconvinte. Id 245 - Decisão saneadora deferindo a produção de prova pericial e fixando os honorários periciais em R$ 3.000,00. Id 289 - Laudo pericial apresentado. Id 341 - Deferida a produção de prova oral. Id 397 - Assentada da audiência de Instrução e Julgamento, que foi redesignada. Id 458 - Retirado feito de pauta, eis que havia irregularidade na representação processual da parte ré Id 546 - Decretada a revelia da parte ré e sua perda da prova. Encerrada a instrução, o feito se encontra apto para julgamento, não havendo preliminares pendentes de apreciação pelo juízo. Em síntese, alega a autora que dividiu seu imóvel e vendeu uma das partes ao réu, que iniciou uma obra no telhado, sem sua concordância, causando diversos danos em sua casa. Ressalta que, no primeiro dia de chuva, em razão da obra realizada pelo réu, teve o segundo andar de sua casa inundado e que o teto do primeiro andar já começou a apresentar manchas de umidade. Por isso, requer a…

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