Processo 0013191-75.2013.8.11.0002
TJMT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0013191-75.2013.8.11.0002. RECONVINTE: BEATRIZ REGINA MARCHETTI EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança movida por BEATRIZ REGINA MARCHETTI em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, encontrando-se o feito na fase de expedição de precatório e Requisição de Pequeno Valor, com múltiplas questões incidentais pendentes de apreciação judicial, quais sejam: o requerimento de retificação do espelho do precatório formulado pelo Município de Várzea Grande (ID 220572159), a devolução dos autos pela Central de Processamento Eletrônico para análise daquele requerimento (ID 223443971), e o pedido de reconhecimento de prioridade constitucional no pagamento do precatório formulado pela exequente (ID 229522833), além de pedido de certificação sobre a situação do precatório na fila de pagamento. Passo a apreciar cada questão de forma fundamentada. I — DO REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DO ESPELHO DO PRECATÓRIO (MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE — ID 220572159) O Município de Várzea Grande requereu, em petição protocolada em 21 de janeiro de 2026, a retificação do espelho do precatório em dois campos específicos: o campo referente à existência de contribuição previdenciária, que estaria preenchido como negativo, e o campo referente à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, que também não estaria devidamente indicado. Fundamentou o pedido na natureza remuneratória da verba objeto da condenação, sustentando que tal caracterização impõe obrigatoriamente a retenção de ambos os tributos. Ocorre que, da análise do espelho de precatório vigente nos autos (ID 216984365, atualizado em 09/05/2025), verifica-se que ambos os campos já se encontram corretamente preenchidos. Com efeito, o espelho registra expressamente "Possui Previdência: Sim — 11,00% — R$ 9.783,30" e "Possui IR: Sim", constando ainda observação expressa de que "há verbas tributáveis e não tributáveis no processo e os valores serão novamente atualizados, com devido desconto da previdência e imposto de renda pelo DAP quando da ocasião do pagamento." Essa circunstância indica que a retificação pleiteada pelo Município já foi processada administrativamente, seja em momento anterior ao protocolo da petição, seja em decorrência de atualização posterior do espelho. Diante desse quadro, o pedido de retificação formulado pelo Município perdeu seu objeto, porquanto a situação fática que lhe deu causa — o preenchimento incorreto dos campos tributários — não mais subsiste no espelho vigente. O reconhecimento da perda do objeto não implica qualquer prejuízo ao ente devedor, que terá assegurada a retenção e o recolhimento dos tributos devidos no momento do efetivo pagamento, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e do art. 36 da Resolução CNJ nº 303/2019, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 482/2022, que estabelecem ser o momento do pagamento — e não o da expedição do precatório — o marco para a retenção tributária. Assim, ainda que houvesse qualquer inconsistência residual no espelho, a legislação garante a correção no momento do efetivo desembolso, preservando integralmente a regularidade fiscal e previdenciária do pagamento. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido de retificação formulado pelo Município de Várzea Grande (ID 220572159), por perda superveniente do objeto, determinando-se a comunicação à Central de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.