Processo 0013193-33.2008.4.01.3300

TRF1 • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0013193-33.2008.4.01.3300
Classe
Monitória
Órgão Julgador
6ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0013193-33.2008.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: GELIA MARIA MASCARENHAS MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA TORRES PARISH - BA22807 e THAISA ALVES DE CASTRO - BA21813 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DECISÃO O despacho de ID 2245782680 facultou à parte autora manifestar interesse na adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, consignando que, havendo recusa, os autos retornariam conclusos para sentença. Em resposta, a autora apresentou um fato novo documentado. Informou que já havia formalizado habilitação ao acordo coletivo em 06/11/2018, sob o Protocolo HAB-104-20181106-00116891, e que o procedimento não se concluiu em razão de sucessivas exigências documentais, comunicadas em 12/11/2018 e 29/11/2018, cujo atendimento dependeria de extratos que estariam em poder da própria instituição financeira (ID 2270785283). Quanto a esses documentos e a essa alegação, a ré ainda não foi ouvida (art. 437, § 1º, do CPC). Ademais, o dispositivo do acórdão da ADPF 165 fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da ata de julgamento, para novas adesões e determinou aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram o façam dentro do prazo. Em prestígio à cooperação processual e à promoção da autocomposição (arts. 6º e 139, inciso V, do CPC), cumpre viabilizar, antes do desfecho meritório, o esclarecimento da via consensual cuja frustração a autora atribui à ré. Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DETERMINO a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se sobre os documentos que acompanharam a petição de 12/07/2026 (IDs 2270785612, 2270785849, 2270785907 e 2270785956) e sobre a alegação de que a conclusão da habilitação da autora no Portal de Acordos foi inviabilizada por exigências de documentos em seu poder; b) informar se disponibilizará à autora os extratos e demais documentos necessários à conclusão da habilitação, ou se apresentará, desde logo, proposta de composição nos termos do acordo coletivo homologado na ADPF 165, indicando, em qualquer caso, as providências concretas adotadas. Apresentada a proposta ou disponibilizada a documentação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo da ré sem manifestação, ou após a manifestação da autora na hipótese do parágrafo anterior, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal Marcel Peres

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