Processo 0013197-56.2024.8.16.0035

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0013197-56.2024.8.16.0035
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br     EDITAL DE CITAÇÃO DE IMOBILIÁRIA GUATUPÊ LTDA – CNPJ/MF Nº 76.533.832/0001-75. AUTOS Nº 0013197-56.2024.8.16.0035.PRAZO DE20(VINTE) DIAS.   O Doutor Guilherme Moraes Nieto, Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná,   FAZ SABER   que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos número 0013197-56.2024.8.16.0035de ação de Usucapião, requerida por Cláudiode Souza Santos em face de Imobiliária Guatupê Ltda,nos termos dos fatos da petição inicial: “(...)O imóvel a ser usucapido trata-se de parte do lote nº 06 quadra I, planta jardim Santa Rita de Cassia, situado na Avenida Guatupê, 3670, Jardim Ipê, São José dos Pinhais, Paraná, com 15,50m de frete e fundos e, 12, 50m pelos lado esquerdo e direito, medindo 193,75 m² de área, por onde se anexa cópia do registro de imóvel e memorial descritivo, 12, 15 e 16. (...)O Requerente tem a posse ininterrupta e sem oposição por prazo superior a dez anos com animus domine do possuidor, vem utilizando o imóvel para sua moradia e de sua família, documento 10. O terreno a ser usucapido tem uma área inferior a 250,00 m² localizado em área urbana, aonde o Requerente declara não ser proprietário de outro imóvel, conforme certidão em anexo, documento 8. O Requerente retirou certidão de ações possessórias nos últimos vinte anos em seu nome aonde aponta não existir registro de imóveis em seu nome e, pelo CNPJ da Requerida foi retirado certidão de débitos Municipal, Estadual e Federal, nada consta, conforme documento 9 e 13 Ante ao exposto, e tendo a requerente, posse mansa e pacifica do imóvel, sem ser notificada ou incomodada durante mais de 10 (dez) anos por parte do requerido, evidenciando-se assim o abandono do terreno, cumpriram-se assim todos os requisitos para usucapião urbana, requer-se, assim seja declarado o domínio do imóvel, objeto da presente Ação em prol do Requerente. (...)”Estando o requerido em local incerto e não sabido, fica o mesmo através do presente editalCITADOS e INTIMADOS dos termos da ação acima mencionada, advertindo-os(as) de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelos(as) mesmos(as) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. São José dos Pinhais, 23de julho de 2026. Eu _______________________(Geisielen Ananias Pinto Juncklaus), Juramentada que o digitei e subscrevi.-   Subscrição autorizada pelo MM. Juiz - Portaria 15/2023 (***Assinado digitalmente***)Certidão de Envio no Diário da Justiça Tipo: Edital de Citação 1ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Nome do Documento: EDIT AL DE CITAÇÃO DE IMOBILIÁRIA GUATUPÊ LTDA – CNPJ/MF Nº 76.533.832/0001-75. A UTOS Nº 0013197-56.2024.8.16.0035. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Estado: Aguardando Veiculação Data da previsão: 24/07/2026 Enviado por: Carlos Lucio Zeni Guimaraes Diá r io da JustiçaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL…

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