Processo 0013201-17.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0013201-17.2026.8.17.2001 AUTOR(A): VICTOR FILLYPE MESQUITA DE ALBUQUERQUE ALVES RÉU: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO SENTENÇA – extinção com resolução de mérito Vistos etc. Trata-se de Ação de Perdas e Danos ajuizada por VICTOR FILLYPE MESQUITA DE ALBUQUERQUE ALVES em face do REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO, todos devidamente qualificados nos autos dos processos, pela qual busca a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O autor relata que, em 19/11/2025, deu entrada no hospital réu com ruptura do tendão de Aquiles, recebendo indicação de cirurgia urgente. Afirma que o procedimento sofreu atraso injustificado devido a uma falha administrativa do nosocômio, que omitiu o envio do pedido de autorização ao plano de saúde, vindo a realizar a cirurgia apenas seis dias depois, em 25/11/2025, após a troca da equipe médica. Sustenta que a desídia hospitalar prolongou seu sofrimento e configurou perda de uma chance terapêutica, pleiteando, por tais motivos, indenização por danos morais. Instruiu a exordial com os documentos de Ids. 230662526 a 230663593. Contestação no Id. 233799586. Réplica no Id. 235641028. Intimadas para produção de outras provas, ambas as partes pugnaram pela produção de prova pericial médica. É o relatório. Decido. Inicialmente, pontue-se que a demanda em tela comporta julgamento antecipado (julgamento conforme o estado do processo), posto que, embora envolva matéria fática, entendo que não há necessidade de produção de provas outras além das que já foram produzidas (art. 355, I e II, do Código de Processo Civil), porquanto os elementos probatórios são suficientes para a formação do convencimento. A questão nodal posta a deslinde repousa em verificar se o ínterim de 6 (seis) dias entre o diagnóstico da lesão do autor e a realização do procedimento cirúrgico, decorrente de uma falha administrativa interna do nosocômio, constitui ato ilícito passível de reparação por danos morais. Citada, a parte demandada refuta a pretensão autoral defendendo a inexistência de ato ilícito, uma vez que a conduta assistencial foi tecnicamente adequada e diligente, com a realização de exames para o correto planejamento cirúrgico. Aduz que a literatura médica ortopédica considera uma "janela" de até 14 (catorze) dias para o tratamento cirúrgico da ruptura aguda do tendão de Aquiles, tendo o procedimento sido realizado no 6º dia, prazo considerado ideal e precoce. Defende a ausência de nexo causal e de dano concreto, a inaplicabilidade da teoria da perda de uma chance, a inexistência de falha no dever de informação. Por fim, impugna o valor pleiteado a título de danos morais, por considerá-lo excessivo e desproporcional. Diante da inexistência de questões preliminares a serem apreciadas, passo para o mérito da demanda posta em juízo. De proêmio verifico que a relação jurídica em tela é, inequivocamente, de natureza consumerista, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade civil do prestador de serviços médico-hospitalares, nos termos do art. 14 do referido diploma, é de índole objetiva, fundamentada na teoria do risco da atividade. Para sua configuração,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.