Processo 0013214-07.2024.8.16.0031
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013214-07.2024.8.16.0031 Processo: 0013214-07.2024.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$44.709,85 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO EVOLUA (CPF/CNPJ: 10.311.218/0001-10) Avenida Sebastião de Camargo Ribas, 2033 Sl 01 - Bonsucesso - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.055-000 Réu(s): GRAFF E FURTADO CAFETERIA LTDA (CPF/CNPJ: 39.341.278/0001-68) Rua Saldanha Marinho, 1659 Sala-b - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-290 LARISSA GRAFF DA ROSA FURTADO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Benjamin Constant, 947 AP 605 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-190 1. Cumpra-se o artigo 120 da Portaria nº 01/2023 deste Juízo. 2. Diante dos pedidos e dos cálculos juntados nos eventos 109.1 e 109.2, intime-se a parte devedora para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o respectivo valor e penhora de bens (CPC, art. 523, caput e §§ 1º e 3º). Caso haja o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). 2.1. Fica ciente a parte executada que, transcorrido o prazo fixado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). 3. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar planilha de cálculo atualizado da dívida, com incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
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