Processo 0013214-60.2013.8.19.0014
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença. Exceção de Pré-executividade interposta pelo réu/executado às fls. 732/740. Manifestação do exequente/excepto às fls. 753/759. Em sua manifestação o exequente sustenta que o Banco Votorantim não é parte no processo, haja vista que a ação foi proposta em face de BV FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e que deve ser reconhecida sua ilegitimidade nos autos. Além disso, alega que a matéria apresentada pelo executado não é apropriad
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