Processo 0013216-79.2026.4.05.8200
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013216-79.2026.4.05.8200 AUTOR: ALYSON DE ANDRADE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO I -- RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento estudantil (FIES) c/c pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ALYSON DE ANDRADE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -- FNDE e do BANCO DO BRASIL S.A., por meio da qual o autor pretende a aplicação dos benefícios previstos na Lei n. 14.375/2022 (Programa Desenrola FIES) ao contrato de financiamento estudantil n. 254.701.524, firmado em 15/02/2016 junto ao Banco do Brasil, para o curso de Odontologia, no valor original de R$ 96.474,34. Alega o autor que se encontra inadimplente desde período anterior a 30 de junho de 2023; que o saldo devedor atual é de R$ 115.780,01; que está negativado junto ao SERASA no valor de R$ 107.326,80; e que, embora não inscrito no CadÚnico nem beneficiário do Auxílio Emergencial 2021, faz jus ao desconto de até 77% sobre o valor consolidado da dívida, nos termos do art. 5., par. 2., da Lei n. 14.375/2022. Subsidiariamente, requer a aplicação do desconto de até 99% (por analogia, com fundamento na isonomia material) ou, alternativamente, de 12%, conforme o art. 5.-A, par. 4., inciso VI, da Lei n. 10.260/2001. Em sede de tutela de urgência, pede a suspensão da exigibilidade da dívida, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a abstenção dos réus de promoverem cobranças. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência, extrato do saldo devedor, consulta ao SERASA, fatura de cartão de crédito (Itaú), extrato do contrato FIES no Banco do Brasil e contrato de financiamento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II -- FUNDAMENTAÇÃO O instituto da antecipação da tutela, como uma subespécie do gênero tutela de urgência e esta como espécie do gênero tutela provisória, no plano geral do processo de cognição, nos termos do art. 294, caput e parágrafo único, c/c o art. 300, ambos do CPC/2015, é admissível quando restar caracterizada a existência dos seguintes requisitos: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte; b) perigo de dano. A probabilidade do direito alegado deve ser demonstrada através de elementos de prova que permitam ao juízo, no exercício de cognição sumária e mesmo antes do julgamento final da lide, acreditar na plena viabilidade da pretensão deduzida pela parte requerente. A Lei nº 14.375/2022, lei de conversão da Medida Provisória 1.090/2021, permite a renegociação de dívidas do FIES para quem está com parcelas em atraso há pelo menos 90 dias, podendo os beneficiários obterem descontos de até 99%, enquanto outros podem ter descontos de até 77%. Vejamos: "Art. 2º São modalidades de transação aquelas realizadas por adesão, na cobrança de créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam: I - vencidos, não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta) dias, e completamente provisionados; ou II - vencidos, não pagos há mais de 90 (noventa) dias, e parcialmente provisionados. Parágrafo único. A transação por adesão implicará a aceitação pelo devedor do Fies das condições estabelecidas em ato do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.