Processo 0013224-65.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013224-65.2026.4.05.8100 AUTOR: DOMINGOS VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO - CE20464 REU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS SENTENÇA Trata-se de ação movida por DOMINGOS VIEIRA contra o DNOCS, visando à condenação do requerido ao pagamento de 30 dias de licença-prêmio não gozados e nem contados em dobro para efeito de aposentadoria, acrescidos dos consectários legais. Regularmente citado, o réu impugnou o pedido de justiça gratuita, alegou a prescrição e, no mérito, requereu a improcedência da ação. É o relatório. Passo a decidir. F U N D A M E N T A Ç Ã O Da tese firmada pelo STJ - TESE REPETITIVA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.854.662 - CE (2019/0381719-7) "Presente a redação original do art. 87, §2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço." ii.) Da Prescrição Tratando-se de caso que envolve o pagamento de prestações de trato sucessivo, reconheço a prescrição apenas das parcelas percebidas no quinquênio anterior à propositura da demanda, nos termos da Súmula nº 85, do STJ. iii.) Do pedido de gratuidade processual A parte ré impugnou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é assegurada à pessoa natural que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Embora a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goze de presunção relativa de veracidade, é possível ao magistrado examinar as circunstâncias concretas do caso para aferir a real situação econômica da parte requerente. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, tem-se adotado, como parâmetro objetivo para análise da capacidade econômica, a comparação da renda líquida mensal da parte com o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado como limite máximo dos benefícios pagos pelo INSS. No caso concreto, a documentação juntada aos autos indica que a renda mensal da parte autora não ultrapassa o teto do RGPS, circunstância que revela capacidade econômica compatível com a concessão do benefício, sobretudo considerando o custo das despesas processuais e a finalidade constitucional de assegurar o acesso à justiça. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. iv.) Mérito Pretende a parte autora provimento judicial que reconheça seu direito à conversão em pecúnia de período de licença-prêmio não gozado e nem contado em dobro para efeito de aposentadoria. A Licença Prêmio por Assiduidade foi disciplinada no artigo 87 da Lei nº 8.112/90, quando em sua redação original dispôs: "Art. 87. Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. (...) § 2° Os períodos de licença-prêmio já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.