Processo 0013230-90.2026.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013230-90.2026.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL             Autos nº 0013230-90.2026.8.16.0030 Processo:   0013230-90.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa:   R$22.655,76 Autor(s):   JOSE LIMA E SILVA Réu(s):   BANCO PAN S/A   Ementa: Direito civil e direito do consumidor. contrato de cartão de crédito consignado com conversão para empréstimo consignado comum e indenização por danos morais. Vício de consentimento. Falha no dever de informação. Onerosidade excessiva. Modalidade de cartão de crédito consignado. Empréstimo consignado comum. Juros remuneratórios. Desequilíbrio contratual. Proteção do consumidor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Repetição do indébito em dobro. Dano moral. Conversão contratual. Taxa de juros limitada ao teto do INSS. Defesa da boa-fé objetiva. Defesa do equilíbrio nas relações de consumo, da vulnerabilidade do consumidor, da transparência nas contratações, da função social do contrato e da política nacional das relações de consumo. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação de revisão de juros cumulada com pedido de conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum, ajuizada por aposentado contra instituição financeira, que celebrou contrato sob alegação de vício de consentimento, falha na informação e onerosidade excessiva, requerendo readequação da taxa de juros ao teto do INSS, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a contratação de cartão de crédito consignado em lugar de empréstimo consignado comum, com cobrança de juros rotativos e ausência de amortização do principal, e se cabem a conversão do contrato, a readequação da taxa de juros, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira impôs a modalidade de cartão de crédito consignado, que gera dívida perpétua devido à incidência de juros rotativos e ausência de amortização do capital, configurando prática abusiva e violação do dever de informação. 4. Houve vício de consentimento por erro substancial, pois a parte autora pretendia contratar empréstimo consignado comum, mas foi submetida a contrato diverso e mais oneroso. 5. A conversão do contrato para empréstimo consignado comum é medida adequada para restabelecer o equilíbrio contratual, com readequação da taxa de juros ao teto do INSS vigente à época da contratação. 6. A repetição em dobro do indébito é devida, pois a cobrança a maior ocorreu em desacordo com a boa-fé objetiva, sem justificativa plausível. 7. A conduta da instituição financeira causou dano moral à parte autora, que teve sua subsistência e tranquilidade psicológica afetadas, justificando indenização fixada em R$5.000,00. IV. Dispositivo e tese 8. Pedidos julgados procedentes para declarar a abusividade da modalidade de cartão de crédito consignado imposta à parte autora, determinando sua conversão para empréstimo consignado comum; condenar o réu à readequação da taxa de juros ao teto do INSS vigente à época da contratação, com recalculo do saldo devedor; condenar à repetição em dobro do indébito, com compensação autorizada; e condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. Tese de julgamento: É abusiva a imposição de contrato…

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