Processo 0013230-92.2023.8.16.0031

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013230-92.2023.8.16.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Guarapuava
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013230-92.2023.8.16.0031 Processo:   0013230-92.2023.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização do Prejuízo Valor da Causa:   R$42.181,73 Autor(s):   MARCIANO ANDRE TECHY Réu(s):   C. FACIL PARANA OBRAS RESIDENCIAIS LTDA Trata-se de ação de indenização por vícios construtivos cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para produção antecipada de prova pericial ajuizada por MARCIANO ANDRE TECHY em face de C. FACIL PARANA OBRAS RESIDENCIAIS LTDA. Relatou que utilizou recursos do FGTS e valores próprios para contratação da ré visando a aquisição de terreno e construção de residência com área de 47m², contendo laje, dois quartos, telhas de fibrocimento, janelas com vidro, portas com maçanetas, banheiro completo, além de instalações hidráulicas e elétricas, pelo valor de R$ 75.200,00, com prazo de execução de sete meses. Sustentou que as obras foram iniciadas em dezembro de 2020 e concluídas em julho de 2021, ocasião em que passou a constatar diversos problemas estruturais no imóvel, os quais foram comunicados à ré, que inicialmente prometeu realizar reparos, mas posteriormente deixou de prestar assistência. Afirmou que os vícios construtivos se agravaram com o passar do tempo e que, ao analisar a documentação contratual, constatou que a residência entregue possuía apenas 45m², embora tivesse contratado imóvel de 47m², o que teria gerado enriquecimento indevido da ré. Alegou que o imóvel apresenta piso desnivelado, necessidade de remoção e recolocação de cerâmicas, problemas no contrapiso, necessidade de correção em caixas de energia, trincas na laje, defeitos no acesso ao sótão, necessidade de refazer parede e piso da lavanderia, requadros frontais, instalação da caixa d’água e reboco das paredes. Informou que obteve orçamento de R$ 8.250,00 para mão de obra e R$ 5.831,73 para materiais, totalizando prejuízo material de R$ 14.081,73, além de R$ 3.200,00 referentes aos 2m² não construídos. Sustentou ainda que ele e sua família precisarão deixar o imóvel durante a reforma, estimando gastos de R$ 1.700,00 com aluguel e R$ 1.500,00 com mudança, totalizando R$ 4.900,00. Alegou também que empregados vinculados à obra foram registrados em seu CPF, gerando débito perante o INSS no valor de R$ 305,92, o que atribuiu à má-fé da ré ao descumprimento contratual.  Requereu, em tutela de urgência, a produção antecipada de prova pericial para constatação dos vícios construtivos, dos riscos à segurança e habitabilidade do imóvel e da ausência dos 2m² contratados, sustentando a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. Pleiteou também a inversão do ônus da prova, sob o argumento de hipossuficiência técnica do consumidor em relação à construtora, requerendo que a ré arque com os honorários periciais. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a procedência do pedido, com a condenação da ré ao pagamento de indenização correspondente aos custos de correção e finalização das obras, inclusive dos defeitos apurados em perícia; ao pagamento de danos materiais estimados em R$ 22.181,73 e danos morais no valor de R$ 20.000,00, bem como ao pagamento do débito previdenciário no valor de R$ 305,92.…

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