Processo 0013235-05.2026.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0013235-05.2026.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0013235-05.2026.8.16.0001 I. RELATÓRIO Claudio Stabile ajuizou ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, em face de Editora Gazeta do Paraná Ltda. – EPP e José Marcos de Almeida Formighieri. O autor, advogado e ex-Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR entre 2019 e 2024, afirma ser alvo, desde o início de janeiro de 2026, de campanha que reputa difamatória, conduzida pelos réus por meio do jornal Gazeta do Paraná, de seu portal eletrônico e dos perfis institucionais associados nas plataformas Instagram e YouTube. O segundo réu, sócio-administrador da pessoa jurídica, figura também como responsável editorial e locutor de parte do conteúdo audiovisual. A inicial aponta, em ordem cronológica, as seguintes veiculações: (i) postagem de 07/01/2026 no perfil da Gazeta do Paraná no Instagram, com a chamada "Áudios: 'Claudio Stabile chantageou Ratinho para se manter no cargo'", acompanhada de áudio de voz não identificada; (ii) edição impressa nº 10.916 da Gazeta do Paraná, de 08/01/2026, com manchete de capa imputando ao autor a prática de chantagem ao Governador do Estado, com reprodução também no portal eletrônico do periódico; (iii) vídeo de 21/01/2026, no Instagram, em que o segundo réu atribui expressamente ao autor a prática de chantagem, vinculando-o à figura da "rachadinha"; (iv) vídeo de 28/01/2026, no canal Gcast/Gazeta do Paraná no YouTube, imputando ao autor o recolhimento de valores de servidores da SANEPAR a pretexto de cobrir suposto déficit de campanha, com referência expressa à atuação de "quadrilha", narrativa reiterada em outro trecho da mesma peça audiovisual; e (v) publicação em data não especificada, no Instagram, com imputação que o autor reputa velada, mas inequivocamente identificável, em razão da referência temporal a "diretor da Sanepar" que entre 2023 e 2024 teria realizado nove viagens à Europa para "levar a mala". O autor sustenta que tais condutas configuram abuso da liberdade de imprensa e violação aos direitos da personalidade, com fundamento nos arts. 5º, V e X, da Constituição da República, 186, 187, 927 e 953 do CC, e na Súmula 221 do STJ. Informa ter promovido em 15/03/2026 notificação extrajudicial à provedora de aplicações Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., entregue em 19/03/2026, sem que resultasse na remoção do conteúdo, e a existência de Queixa-Crime distribuída perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel sob o nº 0005447-74.2026.8.16.0021. Em sede de tutela provisória, requer a remoção das publicações apontadas, a abstenção de novas veiculações, a publicação de retratação pública e a fixação de multa diária. No mérito, postula a confirmação da medida e a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 150.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 150.000,00. A inicial veio acompanhada de procuração, documentos pessoais, cópias da notificação extrajudicial e do respectivo aviso de recebimento, comprovante de inscrição no CNPJ e quadro de sócios e administradores da primeira ré, registros auditáveis das…

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