Processo 0013245-22.1994.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (5)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013245-22.1994.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CRISTIANE DA FROTA MARTINS ADVOGADO(A) : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) EXEQUENTE : MARIA CECILIA RONDINELLI ADVOGADO(A) : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) EXEQUENTE : LUCINDA MARIA RONDINELLI SECUNHO ADVOGADO(A) : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) EXEQUENTE : VICENTE RONDINELLI JUNIOR ADVOGADO(A) : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) EXEQUENTE : CELSO RAIMUNDO DE LIMA CINTRA (Espólio) ADVOGADO(A) : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) INTERESSADO : 1618 LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS ADVOGADO(A) : MIRIAN MENEZES DIAS INTERESSADO : GILSON DE MEDEIROS VIEGAS ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES D ARAUJO INTERESSADO : CRISTIANO DA COSTA DE MORAES ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES D ARAUJO INTERESSADO : PAULA KARIN FINGER ADVOGADO(A) : ANDRE FERNANDES D ARAUJO INTERESSADO : VERITAS APOGEU I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS-NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) : ANDRE BATALHA DE CAMARGO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os depósitos dos requisitórios bloqueados nos eventos 1439, 1442, 1444, 1450 e 1453, e considerando as cessões de créditos deferidas nos eventos 1284, 1300 e 1386, determino: 1) Com relação ao requisitório depositado no evento 1439 (autora LUCINDA MARIA RONDINELLI SECUNHO - cessão evento 1300 ): Expeçam-se os alvarás, com base no valor principal, em favor dos cessionários GILSON DE MEDEIROS VIÉGAS (33,00%), CRISTIANO DA COSTA DE MORAES (33,00%) e PAULA KARIN FINGER (34%) (evento 1459); Oficie-se à agência 4021 da CEF para que transfira o valor referente aos honorários contratuais em favor de PISKE SILVÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, observando-se os dados bancários informados na petição do evento 1458. 2) Com relação ao requisitório depositado no evento 1442 (autora MARIA CECILIA RONDINELLI - cessão evento 1386): Expeça-se o alvará, com base no valor principal, em favor do cessionário VERITAS FORSETI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (evento 1457); Oficie-se à agência 4021 da CEF para que transfira o valor referente aos honorários contratuais em favor de PISKE SILVÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, observando-se os dados bancários informados na petição do evento 1458. 3) Com relação ao requisitório depositado no evento 1444 (autor VICENTE RONDINELLI JÚNIOR - cessão evento 1300): Expeçam-se os alvarás, com base no valor principal, em favor dos cessionários GILSON DE MEDEIROS VIÉGAS (33,00%), CRISTIANO DA COSTA DE MORAES (33,00%) e PAULA KARIN FINGER (34%) (evento 1460); Oficie-se à agência 4021 da CEF para que transfira o valor referente aos honorários contratuais em favor de PISKE SILVÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, observando-se os dados bancários informados na petição do evento 1458. 4) Com relação ao requisitório depositado no evento 1450 (autora CRISTIANE DA FROTA MARTINS - cessão 1284) Oficie-se à agência 4021 da CEF para que transfira o valor principal em favor do cessionário 1618 LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, observando-se os dados bancários informados na petição do evento 1456; Oficie-se à agência 4021 da CEF para que transfira o valor referente aos honorários contratuais em favor de PISKE SILVÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, observando-se os dados bancários informados na petição do evento 1458. 5) Com relação ao…
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