Processo 0013245-67.2017.8.16.0194

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0013245-67.2017.8.16.0194
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0013245-67.2017.8.16.0194 DECISÃO   1. O exequente requer a penhora de 10% do salário do executado.  Incabível a medida.  A regra insculpida no art. 833, IV, do Código de Processo Civil é a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.  Não se trata, por óbvio, de disciplina legal voltada a privilegiar a obtenção de vantagem indevida ao devedor em prejuízo ao credor. O escopo da lei é garantir ao devedor um mínimo existencial, na esteira da dignidade humana assegurada pela Constituição Federal como fundamento da república (art. 1°, III da CF), visto que o processo de execução, permeado pela prática de atos voltados ao ataque patrimonial, não pode reduzi-lo a situação de miséria a ponto de prejudicar a subsistência própria ou de sua família.  Vai daí que, como regra, deve ser reconhecida a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar. O Superior Tribunal de Justiça, evoluindo sua compreensão acerca do tema, tem admitido a penhora de salário em situações excepcionais, desde que respeitado um percentual capaz de assegurar uma vida digna ao devedor.  “PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO. IMPENHORABILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. LIMITE DE 30%. SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com orientação do STJ, de que o salário do devedor não está sujeito à penhora, salvo quando se tratar: a) de dívida alimentar; ou b) de contratos bancários com pactuação expressa de desconto por consignação, hipótese em que a penhora deverá observar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração. 2. Ademais, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para verificar se no caso concreto a penhora não implicaria prejuízo à subsistência da parte recorrida ou de seus familiares. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1820844/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 19/12/2019) PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento desta Corte, em regra, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.” (AgInt no REsp 1821995/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 19/11/2019).  A hipótese…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados