Processo 0013252-29.2017.8.14.0028
TJPA • Recurso Especial
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO nº 0013252-29.2017.8.14.0028 RECORRENTE: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: ANDRÉ LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA - OAB/PA 17515 RECORRIDO(A): FACULDADE DOS CARAJÁS LTDA. REPRESENTANTE: ARTHUR SISO PINHEIRO - OAB/PA 17657 DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID 31092985) interposto por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, fundado no disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão(s) proferido(s) pela 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES, assim ementado(s): “EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA EXCESSIVA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DO CONSUMO COBRADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. I. CASO EM EXAME: Ação ajuizada por instituição de ensino contra concessionária de energia elétrica em razão de aumentos expressivos e injustificados nas faturas de consumo entre maio de 2017 e abril de 2018, culminando com a negativação do nome da autora em cadastros de inadimplentes. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a revisão das faturas impugnadas, nos termos da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e a exclusão das inscrições em órgãos de proteção ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve cobrança indevida de consumo de energia elétrica, à luz do histórico de consumo e ausência de prova de irregularidade; (ii) se a revisão das faturas posteriores ao ajuizamento foi indevidamente ampliada; (iii) se a autora faz jus à indenização por danos morais diante da negativação indevida e descumprimento de ordens judiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Faturas de maio e junho de 2017 destoaram expressivamente da média histórica de consumo, sem que a concessionária apresentasse prova técnica idônea da legalidade dos valores cobrados. 5. Ausência de prova da causa para o aumento do consumo alegado, bem como de demonstração da regularidade na medição, conforme ônus do art. 373, II, do CPC. 6. Pedido de revisão de todas as faturas exorbitantes encontra respaldo nos próprios termos da petição inicial, não havendo inovação processual. 7. Inclusão indevida da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após acordo parcial homologado, e descumprimento de decisão judicial. 8. Dano moral in re ipsa reconhecido, sendo arbitrado valor de R$ 5.000,00 a título de indenização, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Apelação da concessionária conhecida e desprovida. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Tese de julgamento: 1. A cobrança de valores exorbitantes sem justificativa técnica plausível e sem respaldo em histórico de consumo caracteriza falha na prestação do serviço e autoriza a revisão dos débitos. 2. A negativação indevida do nome da pessoa jurídica em cadastro de inadimplentes, especialmente após acordo judicial e sem respeito à decisão judicial, enseja dano moral in re ipsa. 3. A devolução em dobro…
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