Processo 0013254-38.2026.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum Cível Nº 0013254-38.2026.8.27.2706/TO AUTOR : DANIEL SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : JAQUELINE FERNANDES DE ALMEIDA BATALHA (OAB TO008505) ADVOGADO(A) : AURELIO MACHADO JUNIOR (OAB TO008466) AUTOR : MARIA DE FATIMA SANTANA DA SILVA ADVOGADO(A) : JAQUELINE FERNANDES DE ALMEIDA BATALHA (OAB TO008505) ADVOGADO(A) : AURELIO MACHADO JUNIOR (OAB TO008466) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência. Alega a parte autora que a primeira requerida, ao realizar construção em imóvel contíguo, invadiu parte de seu terreno, ocupando área superior a 5% da área total do lote. Sustenta, ainda, que a referida construção foi realizada mediante financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, segunda requerida. Ao final, requer a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, bem como o reconhecimento da ocorrência de invasão de área decorrente da construção realizada. DECIDO. Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, a competência para processar e julgar demandas em que uma empresa pública federal figure como parte é da Justiça Federal, vejamos: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; No caso dos autos, verifico que a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, figura no polo passivo da demanda, sendo-lhe imputada responsabilidade solidária pelos danos alegados, tendo a parte autora formulado pedidos específicos em seu desfavor. A propósito trago a baila a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTEGRANDO O PÓLO PASSIVO DA LIDE. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de lide na qual a Caixa Econômica Federal integra o pólo passivo, deve ser declarada a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa . (TJ-MG - AI: 10637140076067001 MG, Relator.: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 27/08/2015, Data de Publicação: 04/09/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas ajuizadas contra empresa pública federal (Caixa Econômica Federal), conforme art. 109, I, da Constituição Federal. No caso, em que pese a parte autora tenha sustentado o direito alegado com base na Lei do Superendividamento - Lei nº 14 .181/2021 -, a demanda não consiste em ação de repactuação de dívidas prevista nos arts. 104-A, B e C do CDC, mas em ação ordinária com pedido principal de limitação de descontos.Assim, não obstante julgamento anterior de recurso originado da mesma lide por esta Câmara, tratando-se de incompetência absoluta da Justiça Estadual, impõe-se o acolhimento da preliminar recursal com a declinação da competência para a Justiça Federal.RECURSO PROVIDO . UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 50352921420248217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em:…
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