Processo 0013258-39.1998.8.24.0023
TJSC • Inventário
Partes do processo (9)
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Inventário Nº 0013258-39.1998.8.24.0023/SC REQUERENTE : MARIA DA GLORIA MARINHO DE SOUSA SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : ISRAEL REMZETTI REGIS REIS (OAB SC018923) ADVOGADO(A) : ADIL REBELO JÚNIOR (OAB SC004704) REQUERENTE : JULIANA MARINHO DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB SC022400) ADVOGADO(A) : LEOBERTO BAGGIO CAON (OAB SC003300) REQUERENTE : LEIA ANTUNES DA CRUZ SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : ISRAEL REMZETTI REGIS REIS (OAB SC018923) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PEDRO DUTRA (OAB SC031153) REQUERENTE : GABRIEL ANTUNES DA CRUZ SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : ISRAEL REMZETTI REGIS REIS (OAB SC018923) REQUERENTE : FERNANDO ANTUNES DA CRUZ SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : ISRAEL REMZETTI REGIS REIS (OAB SC018923) REQUERENTE : RENATA MARIA PFEILSTICKER SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : LUANA DA SILVA (OAB SC069491) ADVOGADO(A) : AUGUSTO PFEIFFER COLLEONI (OAB SC062539) REQUERENTE : MARIA AUGUSTA PFEILSTICKER SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : LUANA DA SILVA (OAB SC069491) ADVOGADO(A) : AUGUSTO PFEIFFER COLLEONI (OAB SC062539) REQUERENTE : LUCIANA PFEILSTICKER SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : LUANA DA SILVA (OAB SC069491) ADVOGADO(A) : AUGUSTO PFEIFFER COLLEONI (OAB SC062539) REQUERENTE : PATRICIA PFEILSTICKER SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : LUANA DA SILVA (OAB SC069491) ADVOGADO(A) : AUGUSTO PFEIFFER COLLEONI (OAB SC062539) INTERESSADO : REYNALDO SIMÕES FILHO ADVOGADO(A) : LUIZ YOSHI KOTI INTERESSADO : ANTONIO SOUSA SANTOS FAVERSANI ADVOGADO(A) : Tiago de Freitas Silva INTERESSADO : JOSE FRANCISCO SOUSA SANTOS FAVERSANI ADVOGADO(A) : Tiago de Freitas Silva INTERESSADO : SILVANA ELISA MASCHIO ADVOGADO(A) : CELINA DUARTE RINALDI ADVOGADO(A) : KATYA SILVANA ZANOTTO INTERESSADO : GSP INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO SCUDELLARI FILHO INTERESSADO : ANA CAROLINA DE SOUSA SANTOS DA ROCHA ADVOGADO(A) : LEOBERTO BAGGIO CAON ADVOGADO(A) : GABRIEL HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por GSP INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, em face da decisão de E 817.1 , ao argumento de que esta incorreu em contradição. O cartório certificou a tempestividade dos embargos (E 839.1 ). Houve contrarrazões (E 863.1 ). Decido. É cediço que os embargos declaratórios só podem ser utilizados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridade e contradição, sanar omissão ou corrigir erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso em apreço, a embargante esclarece que " não pede 'habilitação' para finalidade de participar dos atos de partilha e inventariança, mas tão somente como Terceira Interessada, isto é, habilitação simples, para acesso e acompanhamento dos autos, sem prejuízo da remessa às vias ordinárias, na forma como deliberado em R. Sentença mencionada ". Isso posto, acolho os embargos de declaração opostos no E 830.1 para sanar a contradição. Por conseguinte, defiro a habilitação do terceiro interessado (E 762.1 ) somente para acompanhar o feito. Intimem-se. 2. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de E 862.1 , bem como cumprir o item 2 da decisão de E 817.1 . ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante Maria da Glória Marinho de Sousa Santos Autor(a) da Herança Alencar de Souza Santos Custas iniciais FALTA - Complementar CENSEC (testamento) Evento 554, INF1348 …
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