Processo 0013258-47.2026.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0013258-47.2026.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Diante destas razões, considerando a demonstração dos requisitos, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal, a fim de suspender o cumprimento da decisão recorrida. Consigno que a presente medida possui caráter provisório e não implica prejulgamento do mérito da controvérsia. Da mesma forma, a pretensão recursal rende ensejo ao contraditório. Desta feita, determino a intimação da parte adversa para que, querendo, apresente contrarrazões, a teor do que dispõe o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil:  “II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;”  Comunique-se o d. Juízo da causa a respeito da presente decisão, ex vi da parte final do inciso I, do art. 1.019, do CPC, servindo esta de ofício para sua ciência.  À Secretaria para providências, inclusive para confirmar, ao tempo da publicação, os nomes dos advogados das partes, cadastrados nestes autos, a fim de que lhes seja garantido o acompanhamento fidedigno da tramitação processual. Intime-se. Cumpra-se.  Diante destas razões, considerando a demonstração dos requisitos, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal, a fim de suspender o cumprimento da decisão recorrida. Consigno que a presente medida possui caráter provisório e não implica prejulgamento do mérito da controvérsia. Da mesma forma, a pretensão recursal rende ensejo ao contraditório. Desta feita, determino a intimação da parte adversa para que, querendo, apresente contrarrazões, a teor do que dispõe o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil:  “II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;”  Comunique-se o d. Juízo da causa a respeito da presente decisão, ex vi da parte final do inciso I, do art. 1.019, do CPC, servindo esta de ofício para sua ciência.  À Secretaria para providências, inclusive para confirmar, ao tempo da publicação, os nomes dos advogados das partes, cadastrados nestes autos, a fim de que lhes seja garantido o acompanhamento fidedigno da tramitação processual. Intime-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados