Processo 0013268-10.2013.8.24.0039

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0013268-10.2013.8.24.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0013268-10.2013.8.24.0039/SC APELANTE : LUCIO MANOEL DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : PHILIPI OLIVEIRA EXTERHOTTER (OAB SC070676) APELANTE : LELIA APARECIDA TAVARES DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A) : PHILIPI OLIVEIRA EXTERHOTTER (OAB SC070676) APELADO : CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.  O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado:  “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS NA UNIDADE HABITACIONAL DOS AUTORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERENTES. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA OS VÍCIOS ESTRUTURAIS IDENTIFICADOS. SUBSISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE PARA DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. CLÁUSULA QUE EXCLUI INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LIMITAÇÃO MANIFESTAMENTE ABUSIVA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISOS I E IV, E § 1°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM PROL DO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRECEDENTE QUALIFICADO DO STJ (RESP 1.804.965/SP). COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO OS VÍCIOS E A NECESSIDADE DE REPARO. SENTENÇA REFORMADA. MULTA DECENDIAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NÃO PACTUADA. PRECEDENTES. AFASTAMENTO MANTIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA E HABITABILIDADE DO IMÓVEL DESTINADO À MORADIA FAMILIAR. ANGÚSTIA, INTRANQUILIDADE E FRUSTRAÇÃO QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA MORADIA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONDENAÇÃO INTEGRAL DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.”  Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.  Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 6º, III, 46 e 54 do Código de Defesa do Consumidor e 757, 760, 765 e 766 do Código Civil, no que tange à cobertura securitária dos vícios construtivos em imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e à validade das cláusulas limitativas do risco segurado, sustentando que o Tribunal de origem ampliou indevidamente a cobertura contratual, afastando limites expressamente previstos na apólice e impondo obrigação indenizatória além dos riscos assumidos, em desconformidade com a legislação federal e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da delimitação do risco securitário.  Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 86 do Código de Processo Civil, no que tange à distribuição dos ônus sucumbenciais, sustentando que “o reconhecimento de procedência parcial do pedido evidencia que ambas as partes…

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