Processo 0013269-19.2026.8.17.9000
TJPE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - Recife - F:( ) Processo nº 0013269-19.2026.8.17.9000 PACIENTE: MILTON GABRIEL DOS SANTOS SOUZA AUTORIDADE COATORA: 13 VARA CRIMINAL DE RECIFE INTEIRO TEOR Relator: DEMOCRITO RAMOS REINALDO FILHO Relatório: 4ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0013269-19.2026.8.17.9000 IMPETRANTE: Fábio Alexandre da Silva PACIENTE: Milton Gabriel dos Santos Souza AUTORIDADE COATORA: Juízo da 13ª Vara Criminal da Comarca do Recife/PE RELATOR: Des. Demócrito Reinaldo Filho RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de Milton Gabriel dos Santos Souza, contra ato do Juízo da 13ª Vara Criminal da Comarca do Recife/PE, nos autos da Ação Penal nº 0001598-58.2026.8.17.4001, em que lhe é imputada a suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Segundo o impetrante, a prisão preventiva seria ilegal por ausência de fundamentação concreta, uma vez que estaria baseada apenas na gravidade abstrata do delito. Sustenta que o paciente colaborou com a ação policial, indicando o local onde foram encontradas outras drogas e uma balança de precisão, além de informar que comercializava entorpecentes a mando de terceiro. Afirma, ainda, que ele é primário, possui residência fixa, não empregou violência e que sua participação nos fatos seria de menor relevância, defendendo a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Ao final, requer a revogação da custódia preventiva ou sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. A liminar foi indeferida, por não se vislumbrar, em análise preliminar, flagrante ilegalidade na segregação cautelar, destacando-se a apreensão de aproximadamente 511g de crack e de uma balança de precisão. Prestando informações, a autoridade coatora esclareceu que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública, em razão da expressiva quantidade de droga apreendida, tendo sido a denúncia recebida e mantida a custódia cautelar, com audiência de instrução designada para 22 de julho de 2026. Através do parecer de ID. 61404193, a Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem, ao fundamento de que a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de mais de 500g de crack, balança de precisão, elementos indicativos de efetivo envolvimento do paciente com a atividade de tráfico de drogas. É o relatório. Recife, data da assinatura eletrônica. Demócrito Reinaldo Filho Desembargador Relator 06 Voto vencedor: 4ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0013269-19.2026.8.17.9000 IMPETRANTE: Fábio Alexandre da Silva PACIENTE: Milton Gabriel dos Santos Souza AUTORIDADE COATORA: Juízo da 13ª Vara Criminal da Comarca do Recife/PE RELATOR: Des. Demócrito Reinaldo Filho VOTO Conforme relatado, pretende a defesa a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de Milton Gabriel dos Santos Souza, denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Alega a defesa, em síntese, que a prisão preventiva carece de fundamentação idônea e concreta, porquanto teria sido mantida com base apenas na gravidade abstrata do delito, sem demonstração individualizada dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Argumenta que inexistem elementos concretos aptos a evidenciar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, ressaltando que o paciente é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.