Processo 0013289-27.2013.4.01.3800
TRF6 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0013289-27.2013.4.01.3800/MG EXECUTADO : GERALDO FLAVIO SALOMAO SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA (OAB MG115897) ADVOGADO(A) : JOSE AFONSO PERDIGAO MENDES (OAB MG021046) ADVOGADO(A) : IVAN RIBEIRO DE LIMA (OAB MG027347) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA LIMA DIAS PAES NAHASS (OAB MG075872) DESPACHO/DECISÃO Evento 153 volume 2: fl.31: Executado concorda com a penhora dos imóveis matrículas nº 125.910 e nº 125.936 do CRI de Betim/MG como garantia. fl.89: Declaração da Prisma Ltda concordando com a nomeação à penhora dos imóveis. fl.97: Sentença proferida nos autos 00395 9-06.2011.4.01.3800 - 3ª VARA FEDERAL : "... julgo parcialmente procedente o pedido apenas para aular o lançamento fiscal relativo aos lucros distribuídos pela empresa Posto Manga eiras Ltda e declarados a título de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" n DIRPF do ano de 2005, no valor originário de R$94.846, 73 (noventa e quatro mil, o tocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).... " fl.123: Auto de penhora dos imóveis matrículas nº 125.910 e nº 125.936 do CRI de Betim/MG. Avaliação total de R$ 300.000,00 maio/2016. Com depositário. fl.147: Registro das penhoras. fl. 159: suspender o feito até o julgamento da ação anulatória. fl.153: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL , processo 10144 72-06.2019.4.01.3800: Decisão determinou a suspensão do protesto. fl.262: Auto de reavaliação dos imóveis matrículas nº 125.910 e nº 125.936 do CRI de Betim/MG: total R$ 350.000,00 em outubro/2019. fl.267: Laudo de avaliação do imóvel 112.022 do 1º CRI de BH/MG (apartamento 1.120 do Edificio Maio, situado na Avenida Bias Fortes, nº. 783). Avaliado em R$ 250.000,00 em 20/11/2019. fl.296: Auto de penhora do imóvel matrícula 112.022 do 1º CRI de BH/MG. Avaliado em 200.000,00 ( mumeração atual do apart hotel é 1155) Evento 163 : Processo suspenso pelo parcelamento do débito. Evento 168: Sentença proferida no processo 1014472-06.2019.4.01.3800 com trânsito em julgado em 25/09/2020, julgou improcedente o pedido do autor( executado) , julgando extinto este processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015. Evento 195 : Valor do débito R$ 1.017.894,66 em 25/11/2025. É o resumo O executado, GERALDO FLÁVIO SALOMÃO SILVA , apresentou requerimento, por meio do qual pleiteia a liberação parcial dos bens imóveis que garantem a presente execução fiscal. Em sua fundamentação, o peticionante destaca que aderiu, em 25 de março de 2020, à Transação Extraordinária nº 3434766, firmada perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com esteio na Portaria PGFN nº 9.924/2020. Informa que o valor consolidado do referido ajuste foi de R$ 825.002,30 e que, desde então, vem cumprindo as obrigações de forma pontual, tendo quitado 63 das 97 parcelas acordadas, o que representa o adimplemento de mais de 67% do débito total. O executado sustenta a ocorrência de excesso de garantia, sob o argumento de que os cinco imóveis penhorados nos autos totalizam uma avaliação de R$ 1.000.000,00. Pontua que o saldo devedor remanescente do parcelamento é de aproximadamente R$ 456.849,98, valor este que seria amplamente assegurado com a manutenção de apenas parte dos bens constritos. Diante desse cenário, requer a liberação dos imóveis de matrícula 112.022 (apartamento nº 1103 do Edifício Maio) e matrícula 111.972 (apartamento nº 819 do Edifício Maio), ambos situados em Belo Horizonte/MG e avaliados em R$ 200.000,00 cada.…
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