Processo 0013290-98.2026.8.27.2700

TJTO • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0013290-98.2026.8.27.2700
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
Plantao de 2ª Instancia
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Criminal Nº 0013290-98.2026.8.27.2700/TO REQUERENTE : BALBINA PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANA DOS SANTOS ALVES CASTRO (OAB GO050522) DECISÃO Trata-se de Petição Criminal impetrado por FABIANA DOS SANTOS ALVES CASTRO em favor da paciente BALBINA PEREIRA , em razão de ato supostamente ilegal e ofensivo praticado por autoridade responsável pelo cumprimento das determinações exaradas nos autos do Habeas Corpus nº 0012807-68.2026.8.27.2700. Em síntese, noticia a impetrante que, em 17/06/2026, foi deferida liminar nos autos do Habeas Corpus nº 0012807-68.2026.8.27.2700, substituindo-se a prisão preventiva da paciente por medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a monitoração eletrônica, com determinação de imediata expedição de alvará de soltura. Aduz que a ordem judicial não foi cumprida em razão da inexistência de tornozeleiras eletrônicas disponíveis no Sistema de Monitoramento Eletrônico – SIME, circunstância comunicada formalmente pela Administração Penitenciária. Assevera que, diante da impossibilidade material de implementação da monitoração eletrônica, formulou pedido ao Relator para que fosse determinada a imediata liberação da paciente independentemente da instalação do equipamento. Sustenta que, em decisão posterior, o Relator reconheceu expressamente que a manutenção da custódia decorria exclusivamente da indisponibilidade administrativa de equipamento estatal, determinando a imediata colocação da paciente em liberdade, independentemente da prévia instalação de tornozeleira eletrônica, com manutenção das demais medidas cautelares anteriormente impostas, bem como a expedição urgente de ofício à unidade prisional e à Central de Alvarás para imediato cumprimento da ordem. Relata que, embora a decisão tenha sido proferida às 17h26min da mesma data, não houve tempo hábil para a efetiva expedição e remessa dos expedientes necessários à Unidade Prisional Feminina Consuelo Nasser, em razão do encerramento do expediente forense, permanecendo a paciente privada de sua liberdade apesar da existência de ordem judicial expressa determinando sua soltura. Ressalta que a demora decorre exclusivamente de entraves administrativos e burocráticos, inexistindo qualquer pendência jurisdicional a ser apreciada, havendo apenas a necessidade de concretização material da decisão já proferida.  Destaca, ainda, que a própria decisão liminar consignou que a paciente exerce relevante função de assistência e cuidado de sua neta menor de idade, a qual permaneceu sob sua exclusiva responsabilidade após o falecimento da mãe, circunstância que reforça o prejuízo decorrente da manutenção da custódia. Requer, liminarmente, que seja determinada a imediata expedição do alvará de soltura e dos expedientes necessários ao cumprimento da decisão anteriormente proferida; que seja promovido o imediato envio da ordem de soltura à Unidade Prisional Feminina Consuelo Nasser por meio célere disponível; que seja certificada a urgência da medida, autorizando-se o cumprimento da ordem independentemente do expediente forense regular e, no mérito, o efetivo cumprimento da decisão que determinou a colocação da paciente em liberdade. É o relatório. Decido. A atuação da jurisdição em regime de plantão possui caráter eminentemente excepcional, voltando-se exclusivamente ao exame de medidas de extrema urgência destinadas a evitar o perecimento de direito ou a sanar flagrante ilegalidade cujo prejuízo seja imediato e irreparável, impossibilitando que a análise aguarde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados