Processo 0013300-14.2007.5.05.0521
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0013300-14.2007.5.05.0521 RECLAMANTE: ANA LUCIA LIRA DE ARAUJO RECLAMADO: MUNICIPIO DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65be40 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de processo há muito arquivado, no qual há a vinculação do depósito fundiário de id. d392c51, feito por GILVONETE DE VASCONCELOS VIDAL-ME, CNPJ: 00.823.426/0006-50. Assim, considerando o ATO CONJUNTO GP/CR.TRT5 N. 01/2019 (Projeto Garimpo), antes de proceder ao arquivamento do presente feito deve, a Secretaria da Vara, proceder com as seguintes determinações: 1. Efetue-se pesquisa no cadastro interno desta unidade e no BNDT para fins de investigar a existência de execuções e processos distribuídos, NESTA VARA DO TRABALHO, em desfavor da proprietária do crédito existente nos autos, PJ e PF, conforme art. 2º, do mencionado ATO; 2. Em sendo positiva a pesquisa do item 01, efetue-se a transferência do valor; 3. Havendo processos em trâmite em outras Unidades Judiciárias, comunique-se à Vara do Trabalho encontrada no BNDT, por email, da existência do crédito, devendo solicitar transferência no prazo de 10 dias; 4. Solicitada a transferência pela Vara do Trabalho, efetue-se a transferência, dos valores pendentes de liberação, para o processo encontrado na pesquisa efetuada, dado prioridade ao processo mais antigo, conforme item 1, supra, nos moldes do art. 2º, § 1º do ATO CONJUNTO; 5. Em sendo negativa a pesquisa dos itens 01 e 03, por se tratar de mera ficção jurídica o lançamento da micro empresa junto à RFB, determino que se proceda à consulta, por meio do convênio com a Rede SERPRO, para obtenção de endereço atualizado da sócia GILVONETE DE VASCONCELOS VIDA, a fim de que seja intimada à indicação de conta bancária para restituição dos valores depositados nos autos, no prazo de 10 dias; 6. Informada a conta, efetue-se a liberação do valor por meio de transferência para a conta indicada; 7. Decorrido o prazo sem a informação da conta, libere-se via sistema de pagamento, o mencionado valor, em favor da reclamada, ou seu advogado com procuração com poderes para receber crédito, ressaltando que, decorrido o prazo de 30 dias, o valor será considerado abandonado, sendo recolhido em favor da União; 8. Notifique-se a reclamada para ciência, e levantamento do valor, ficando ciente de que não irá ser realizada a transferência, apenas saque perante a instituição financeira competente; 9. Por fim, remanescendo, ainda, valores ínfimos nas contas judicias, decorrentes das correções monetárias das contas judiciais, inferiores a R$ 50,00, efetue-se o recolhimento a título de emolumentos; 10. Façam os autos conclusos para extinção da execução por sentença. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 19 de abril de 2026. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA LIRA DE ARAUJO
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