Processo 0013313-60.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0013313-60.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Araguaína
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013313-60.2025.8.27.2706/TO AUTOR : FELIX DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB MG212746) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB TO010018A) SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por FELIX DE SOUSA SANTOS em face de NU PAGAMENTOS S.A., todos qualificados nos autos. O autor alega que sustenta ser titular de conta bancária mantida junto à instituição financeira requerida, utilizada regularmente para o recebimento de valores, realização de transações financeiras e organização de sua vida econômica. Afirma que concentrava suas finanças na referida conta e que sempre observou as normas e políticas da instituição financeira. Narra que, no ano de 2025, foi surpreendida com o bloqueio e posterior encerramento de sua conta bancária, bem como dos valores nela existentes, sem qualquer aviso prévio ou notificação formal. Aduz que não foi previamente comunicada acerca da intenção de encerramento da conta, alegando violação às normas do Banco Central que exigiriam comunicação prévia ao correntista. Alega que a requerida informou apenas ter realizado análise da conta e decidido pelo cancelamento definitivo dos serviços disponibilizados, sem, contudo, apresentar justificativa clara, objetiva e específica para a medida adotada. Afirma que sempre utilizou a conta de forma regular, inexistindo qualquer ocorrência capaz de justificar o encerramento unilateral do relacionamento bancário. Relata que, após o encerramento da conta, buscou solução administrativa por diversos meios, incluindo contatos telefônicos e mensagens eletrônicas, mas não obteve êxito na tentativa de reativação da conta ou esclarecimento dos motivos do cancelamento. Aduz que registrou reclamação na plataforma “Reclame Aqui”, oportunidade em que recebeu resposta da requerida informando que, após análise interna, foi decidido o cancelamento definitivo dos produtos e serviços vinculados à sua conta por razões relacionadas ao cadastro e ao uso dos serviços, esclarecendo que a medida seria irreversível. Alega, contudo, que a instituição limitou-se a mencionar “desinteresse comercial”, sem fornecer explicação detalhada sobre os fundamentos da decisão. Afirma o encerramento da conta teria ocasionado dificuldades para movimentação financeira, acesso aos recursos e realização de operações bancárias habituais, circunstâncias que teriam gerado transtornos, insegurança, abalos emocionais e prejuízos à confiança depositada na instituição financeira. Alega que a conta possuía relevância essencial para sua vida financeira, pois era utilizada para recebimento de proventos e realização da maior parte de suas movimentações bancárias. Defende que o encerramento unilateral da conta, sem prévia notificação e sem justificativa plausível, configura ato ilícito e falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar. Invoca os artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como os princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a existência de relação de consumo e requerendo a inversão do ônus da prova. Ao final requer a reativação da conta bancária encerrada; a determinação para que a requerida efetue depósito judicial dos valores retidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento; a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil…

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