Processo 0013314-10.2025.4.05.8003

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0013314-10.2025.4.05.8003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal AL
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013314-10.2025.4.05.8003 AUTOR: MARIA SELMA TORQUATO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALONSO RICARDO JUNIOR - AL10387 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001). II. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação especial cível ajuizada pela parte autora em que requer a concessão do benefício previdenciário de incapacidade temporária (denominado auxílio-doença até a EC 103/2019), na condição de segurado especial do Regime Geral de Previdência Social, com parcelas retroativas a partir do requerimento administrativo, alegando não possuir condições de exercer suas atividades laborativas. Citado, o INSS deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Fundamento e decido. A propósito dos benefícios de incapacidade temporária - denominada auxílio-doença até a EC 103/2019 -, confira-se a legislação vigente: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (grifo nosso) § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)[...] Logo, a percepção do benefício por incapacidade temporária demanda a satisfação dos seguintes requisitos erigidos como essenciais pela legislação reitora da matéria (art. 59 da Lei n.º 8.213/1991): (a) Qualidade de segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS); (b) Carência de 12 (doze) meses; (c) Incapacidade laborativa. No presente caso, a perícia médica judicial constatou que a parte demandante é portadora de: m40 - lordose lombar; m25.7 - ostefitos marginais lombar; m47.9 - espondilose lombar; m43.1 - espondilosistese lombar; m43.0 - espondilolise lombar; m51.4 - nódulos de schmorl lombar (l4-l5); m51.3 - discopatia degenerativa lombar (l4- l5); m51.2 - discopatia (l3-l4); m51.1/g54.4 - hérnia de disco (l4-l5/l5-s1); m99.7 - estenose foraminal; m54.1 - radiculopatia lombar (l-5); g56.0 - síndrome do túnel do carpo do punho direito; m65.8 - tendinite do punho direito. Ainda, o perito judicial fixou a DII em 14/09/2024 e DCB em 6 meses após a perícia judicial que ocorreu em 02/10/2025 (Id 132574951). Com efeito, demonstrada a incapacidade total e temporária, passo à análise da qualidade de segurado e da carência exigida para a obtenção do benefício. A vinculação do segurado rural à previdência social ganha especial destaque ao ser prevista na Magna Carta, conforme art. 195, § 8º da CF, que estabelece contribuição diferenciada ao produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rurais e ao pescador artesanal que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, com previsão expressa de acesso a eles dos benefícios da previdência, saúde e assistência social. Nesse passo, de acordo com as normas legais, considera-se segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados