Processo 0013314-92.2026.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 PROCESSO Nº 0013314-92.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: ELIZAMA BRITO DOS SANTOS AMORIM DEMANDADOS: C I L COMERCIO DE INFORMÁTICA LTDA, LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95 DECIDO DA SÍNTESE DA INICIAL, DA CONTESTAÇÃO, E DA AUDIÊNCIA UNA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pela demandante - ELIZAMA BRITO DOS SANTOS AMORIM em face das demandadas - C I L COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. (NAGEM) e LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, na qual a demandante alega ter adquirido notebook Lenovo Ideapad 1 pelo valor de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), que apresentou vício de funcionamento poucos dias após a compra, tendo sido encaminhado à assistência técnica por mais de uma oportunidade, sem solução definitiva do defeito. As demandadas apresentaram contestação, suscitando preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência do Juízo em razão da necessidade de prova pericial, além de impugnarem o mérito. Realizada audiência una de tentativa de conciliação, instrução e julgamento em 28.05.2026 (ID. 241708969), onde compareceram as partes, todavia, não houve composição entre elas. Em seguida vieram-me os autos conclusos. DA FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem reconhecidas, passo ao exame do mérito. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela primeira demandada. Tratando-se de vício do produto, a responsabilidade dos integrantes da cadeia de fornecimento é solidária, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, podendo o consumidor demandar qualquer deles. Rejeito igualmente a preliminar de incompetência do Juízo por alegada necessidade de perícia técnica. A controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental produzida, especialmente notas fiscais, ordens de serviço e documentos emitidos pela própria assistência técnica autorizada, sendo desnecessária a realização de prova pericial complexa, nos termos da sistemática dos Juizados Especiais Cíveis. No mérito, a relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente consumerista, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Restou incontroverso que a demandante adquiriu notebook da marca Lenovo pelo valor de R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais), bem como demonstrado que o equipamento apresentou defeitos em curto espaço de tempo após a aquisição, sendo submetido a sucessivas tentativas de reparo sem solução definitiva. Os documentos acostados aos autos evidenciam que o produto foi encaminhado à assistência técnica por mais de uma vez, circunstância que demonstra a persistência do vício e a ineficácia das tentativas de conserto. Nos termos do Art. 18, §1º, do CDC, não sendo o vício sanado no prazo legal de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, a substituição do produto ou o abatimento proporcional do preço. Diante da comprovada persistência do defeito, faz jus a demandante à restituição integral do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.