Processo 0013316-78.2021.8.19.0054
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com tutela antecipada e indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Adilton da Trindade Oliveira em face de Banco Itaú Consignado S.A., na qual a parte autora sustenta não ter contratado três empréstimos consignados, identificados pelos números 626319636, 613868315 e 618126549, cujos descontos estariam sendo realizados diretamente em seu benefício previdenciário. Afirma que os valores jamais foram disponibilizados em sua conta bancária, que os descontos ocorreram antes mesmo da data prevista para início das parcelas e que tentou solucionar a questão administrativamente sem êxito. Alega falha na prestação do serviço, relação de consumo, responsabilidade objetiva da instituição financeira e dano moral decorrente dos descontos indevidos, postulando tutela de urgência, repetição do indébito e indenização. Ao final, formula os seguintes pedidos: i) concessão de tutela antecipada para cancelamento imediato das parcelas dos empréstimos nos valores de R$ 280,32, R$ 44,47 e R$ 35,00, sob pena de multa; ii) concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; iii) dispensa da audiência de conciliação; iv) citação do réu para contestar, sob pena de revelia; v) inversão do ônus da prova; vi) confirmação da tutela na sentença; vii) restituição em dobro de todas as parcelas descontadas indevidamente, com juros e correção monetária desde cada desconto; viii) cancelamento definitivo dos descontos consignados; ix) condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, com juros e correção monetária desde o evento danoso; x) condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 54-55 (extrato Caixa); fls. 60-75 (extratos INSS). Tutela antecipada concedida em fls. 79/80 para suspensão dos descontos, bem como deferida Gratuidade de Justiça. O Banco Itaú Consignado S.A. apresentou contestação, arguindo, em síntese, a regularidade das contratações, sustentando que os contratos foram firmados com anuência da parte autora, com assinaturas compatíveis com seus documentos pessoais, bem como que houve liberação dos valores líquidos dos empréstimos por meio de TED para conta de titularidade do autor, fato comprovado por documentos bancários. Aduz ausência de ilicitude, inexistência de dano moral ou material, exercício regular de direito, comportamento contraditório da parte autora (venire contra factum proprium) e demora injustificada no ajuizamento da ação. Sustenta ainda a ausência de pretensão resistida, a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, a impossibilidade de repetição do indébito em dobro e pugna pela condenação do autor por litigância de má-fé. Ao final, requer: i) a total improcedência dos pedidos autorais; ii) o reconhecimento da validade dos contratos e da legalidade dos descontos efetuados; iii) o afastamento dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, bem como da repetição do indébito; iv) o indeferimento da inversão do ônus da prova; v) a condenação do autor por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC; vi) subsidiariamente, na hipótese de eventual condenação, a compensação dos valores devidos com qualquer quantia apurada em favor da parte autora; vii) a designação de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal do autor; viii) a condenação do autor ao pagamento das verbas de sucumbência. Contestação instruída com os…
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