Processo 0013319-45.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0013319-45.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (2ª CC)
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (2ª CC) 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013319-45.2026.8.17.9000 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA (Processo nº 0000494-25.2026.8.17.3130) AGRAVANTE: FRANCISCO LEANDRO ALVES DA SILVA AGRAVADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.) RELATORA: DESa. ÂNGELA CRISTINA DE NORÕES LINS CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela recursal de urgência, interposto por FRANCISCO LEANDRO ALVES DA SILVA, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 0000494-25.2026.8.17.3130, ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. / AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. O agravante, em sua insurgência recursal, postula preliminarmente o reconhecimento da tempestividade de seu recurso, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, no mérito deste juízo preambular, a concessão de efeito suspensivo ativo para obstar e anular a medida constritiva, ofertando, para tanto, o depósito judicial da quantia de R$ 6.551,61, que reputa como sendo o valor incontroverso da lide. Passo à apreciação dos pressupostos de admissibilidade e dos pedidos de urgência deduzidos. I. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE: DA TEMPESTIVIDADE E DA JUSTIÇA GRATUITA A análise preambular dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal revela a plena tempestividade do presente inconformismo. Conforme detidamente comprovado nos autos, o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deste Egrégio Tribunal de Justiça enfrentou severa e documentada instabilidade técnica, que inviabilizou o tempestivo peticionamento eletrônico da peça recursal nos dias derradeiros do prazo legal. A Certidão de Registro de Indisponibilidades, extraída dos sistemas oficiais desta Corte, atesta de forma inequívoca e irrefutável que a plataforma virtual esteve inoperante e apresentou falhas sucessivas em diversos lapsos temporais entre os dias 08/05/2026 e 12/05/2026. Destarte, sob o prisma da instrumentalidade das formas e do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, a prorrogação do prazo fatal para o primeiro dia útil subsequente à estabilização do sistema é medida imperativa de rigor processual, consubstanciada na exegese do art. 223, § 1º, e do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, o que chancela a mais absoluta tempestividade do protocolo recursal efetivado no dia 13/05/2026. No que tange ao pleito de concessão das benesses da gratuidade da justiça formulado em sede recursal, impende salientar que a Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O agravante colacionou aos presentes autos a sua Declaração de Hipossuficiência Financeira, instrumentalizada em harmonia com as disposições do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, visando lastrear a presunção relativa de veracidade que milita em seu favor, o recorrente acostou extratos de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), os quais evidenciam o exercício do labor na função de recepcionista, admitido recentemente em 02/02/2026. A documentação bancária e os registros de movimentação financeira anexados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados