Processo 0013320-87.2025.5.15.0135
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0013320-87.2025.5.15.0135 AUTOR: VALDIRENE PEREIRA DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8bc5cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As referências ao número de folhas dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo no formato pdf, em ordem crescente. I – Relatório: VALDIRENE PEREIRA DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face da ré FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP, pleiteando a condenação da ré ao pagamento dos feriados trabalhados em dobro (parcelas vencidas e vincendas), bem como seus reflexos. Afirmou que cumpre jornada em escala "2x2" e que a ré efetua o pagamento dos feriados de forma simples, desrespeitando a legislação e a jurisprudência. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação em honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$13.305,31. Juntou documentos. A ré, devidamente notificada, apresentou contestação às fls.138/166, arguindo preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, invocando o Tema 1.143 do STF. Arguiu a prejudicial de mérito relativa à prescrição quinquenal e, no mérito, alegou que o regime 2x2 está previsto em normas coletivas e que o pagamento dos feriados é feito corretamente, sustentando que o pagamento dos feriados é efetuado em dobro, não se tratando de horas extras, mas sim trabalho normal decorrente da escala. Impugnou a concessão da justiça gratuita. Pugnou pela compensação de valores e pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica (fls.672/676). Sem necessidade de outras provas, encerrou-se a instrução processual. Inconciliados. Razões finais remissivas. É o relatório. II - Fundamentação: Da incompetência absoluta da justiça do trabalho A ré sustenta a incompetência desta Justiça Especializada para processar o feito, invocando o julgamento do Tema 1.143 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. No caso em exame, restou sobejamente provado que a autora é empregada pública regida pela CLT, conforme anotação em sua CTPS (fls. 12 - ID. 908e1ad) e contrato de trabalho (fl.277 - ID. a1ea4cb). A pretensão principal refere-se ao pagamento de feriados trabalhados em dobro e seus reflexos, com fundamento na Lei 605/1949 (art. 9º) e na Súmula nº 146 do C. TST. Trata-se de verba de natureza eminentemente remuneratória e celetista, originada da relação de trabalho regida pela CLT. Assim, tratando-se de relação de emprego típica e de verba que não se confunde com benefício estatutário ou de natureza administrativa, a competência é absoluta da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, inciso I, da Constituição Federal. Por conseguinte, rejeito a preliminar. Da prescrição A teor do artigo art. 189 do Código Civil, o que se extingue com a prescrição é a pretensão do titular do direito violado. O prazo para o exercício deste direito é quinquenal. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 24/12/2025, encontra-se prescrita a pretensão da autora à percepção dos créditos postulados e vencidos antes de 24/12/2020. Do pagamento em dobro dos feriados trabalhados e reflexos. A autora postula a condenação da ré ao pagamento da dobra dos feriados laborados, alegando que a…
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