Processo 0013332-70.2023.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0013332-70.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: TIAGO ROSARIO DO NASCIMENTO SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em face de TIAGO ROSÁRIO DO NASCIMENTO pela prática, em tese, do delito previsto no art. 171, caput (estelionato) do CP. Consta da exordial acusatória que, em 6 de julho de 2022, o réu, valendo-se de perfil nas redes sociais denominado "Passeios Amapá" no Instagram, induziu a vítima a contratar pacote turístico com destino a Alter do Chão/PA, mediante pagamento de R$ 1.155,00 via cartão de crédito. A viagem não foi realizada, e os valores jamais foram restituídos à ofendida, consumando-se assim a vantagem patrimonial ilícita (ID 20929986). A denúncia foi recebida em 3 de maio de 2023 (ID 20929929). A resposta à acusação foi apresentada pela Defensoria Pública (ID 20929380), oportunidade em que se reservou o direito de discutir o mérito em sede de alegações finais e requereu a produção de prova testemunhal. Realizou-se audiência de instrução e julgamento em 14 de novembro de 2025, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas Eliane de Souza Medeiros Amador e Marivalda Feijão Carvalho, admitido como prova emprestada o depoimento de Evanil Ataíde Monteiro, extraído do processo nº 0017859-65.2023.8.03.0001, e interrogado o acusado (ID 22714489). O Ministério Público apresentou alegações finais em que sustentou a robustez do conjunto probatório quanto à autoria e à materialidade, pugnando pela condenação nos termos da denúncia e pela fixação de indenização civil mínima (ID 25168604). A defesa, por sua vez, apresentou alegações finais pugnando pela absolvição, com fundamento nos arts. 386, III e VII, do Código de Processo Penal. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A presente ação penal busca apurar a responsabilidade do réu pela prática do delito de estelionato. Não há preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo à análise do mérito e, neste particular, adianto, a pretensão inicial merece acolhimento. Explico: A materialidade do delito está demonstrada por meio do Boletim de Ocorrência nº 00052052/2022 (ID 20929977, pág. 4) registra a comunicação da vítima acerca da contratação frustrada e do prejuízo sofrido. Os prints das conversas de WhatsApp e das postagens realizadas no perfil "Passeios Amapá" do Instagram (ID 20929977, págs. 19 a 40) documentam a oferta do pacote turístico, as tratativas de negociação entre o réu e a ofendida, e a promessa de realização da viagem para Alter do Chão/PA. O comprovante de transação bancária via cartão de crédito (ID 20929969, pág. 3) atesta o efetivo desembolso patrimonial pela vítima. Complementa o acervo o Auto de Materialização de Evidência Eletrônica (ID 20929939, pág. 39), produzido por integrante da equipe investigativa e destinado a preservar a integridade das capturas de tela das publicações realizadas nas redes sociais utilizadas pelo réu para ofertar os serviços turísticos. Esse documento é de especial relevância por demonstrar o meio empregado para o engodo — a criação de aparência de legitimidade empresarial no ambiente digital. Outrossim, a autoria do referido delito também é certa e recai sobre a pessoa do…
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