Processo 0013351-30.2025.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0013351-30.2025.8.17.2810 AUTOR(A): EVERTON ANTONIO GOMES DA SILVA RÉU: SAUDE BRASIL ASSITENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, proposta por EVERTON ANTONIO GOMES DA SILVA em face de SAUDE BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ambos qualificados nos autos. Em sua exordial (ID 209716203), o autor narra ser beneficiário do plano de saúde gerido pela ré, encontrando-se adimplente com suas obrigações. Alega que, em março de 2025, foi diagnosticado com uma patologia ortopédica no ombro, sendo-lhe prescrita a realização de cirurgia de urgência, conforme recomendação médica constante no ID 209279502 e 209279503. Aduz que, apesar de ter protocolado todos os documentos necessários para a autorização do procedimento, a operadora ré permaneceu inerte por mais de quatro meses, ultrapassando excessivamente o prazo de 21 dias úteis previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pleiteou, em sede de liminar, a autorização imediata da cirurgia e, no mérito, a confirmação da tutela e a condenação da ré ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de danos morais. Com a inicial, vieram documentos: procuração (ID 209279496), declaração de hipossuficiência (ID 209279497), documentos pessoais (ID 209279498), laudo médico (ID 209279502), protocolos de atendimento (ID 209279505) e carteira do plano (ID 209279504). Despacho de ID 209335386 determinou a emenda à inicial, devidamente cumprida. Novo despacho (ID 216956805) deferiu a gratuidade da justiça e postergou a análise da liminar para após a contestação. Citada, a ré apresentou contestação (ID 219491160). Preliminarmente, alegou a perda do objeto e falta de interesse processual, sustentando que o contrato do autor foi rescindido por iniciativa da empresa contratante (Noral Nordeste Alumínio Ltda), conforme documentos de ID 219491168 e 219491170. No mérito, defendeu a inexistência de recusa, afirmando que o autor não comprovou a negativa formal. Argumentou que a rescisão contratual é direito da operadora/contratante e que, sem vínculo ativo, não há obrigação de cobertura. Por fim, insurgiu-se contra o pleito de danos morais e contra a inversão do ônus da prova. Réplica apresentada no ID 222148773, na qual o autor rebateu as preliminares, afirmando que a necessidade cirúrgica surgiu e foi comunicada à ré enquanto o contrato estava plenamente vigente, configurando-se o que a doutrina chama de "negativa tácita" pela demora injustificada. O juízo determinou a especificação de provas (ID 228815677). O autor requereu prova oral (ID 231113026), enquanto a ré deixou transcorrer o prazo inerte (ID 232255185). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes já se encontram sobejamente demonstrados pela prova documental acostada aos autos. A ré suscita a falta de interesse processual e a perda do objeto da ação em razão do cancelamento do plano de saúde. Tal tese não merece prosperar. Conforme se extrai do compulso dos autos, especificamente do laudo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.